2293/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Agosto de 2017
RECLAMADO
inciso II, do CPC.
Soerguidos os valores, comprovadas eventuais transferências, nada
pendente, arquivem-se os autos definitivamente.
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
SAO PAULO, 15 de Agosto de 2017
2051
CONSTRUCOES E COMERCIO
CAMARGO CORREA S/A
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
LOGUM LOGISTICA S A
Nicolau Ferreira Olivieri(OAB:
309212/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
- CAMARGO CORREA OLEO E GAS S/A
- CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A
- LEONARDAS MYKOLAS MITRULIS
- LOGUM LOGISTICA S A
Processo Nº RTOrd-1000705-48.2016.5.02.0063
RECLAMANTE
LUCINEIDE MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
Thiago Bernardo Correa(OAB:
253991/SP)
RECLAMADO
EGILA ANETE DE SOUZA
RECLAMADO
ANDREA MARIA DE MOURA SOUZA
RECLAMADO
SEVEN TIME SERVICOS DE
LIMPEZA E CONSERVACAO
LIMITADA - ME
RECLAMADO
EXCELENCIA EM SERVICOS E
SOLUCOES LTDA - ME
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
52529/MG)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO VIGNA(OAB:
173477/SP)
PERITO
NIVALDO REIGADA
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
autos, denunciando irregularidades no curso e término da relação
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
de emprego, consoante narrativa propedêutica. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Vistos os autos.
LEONARDAS MYKOLAS MITRULIS ajuizou a presente
Reclamação Trabalhista em desfavor de CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO CAMARGO CORREA S/A, CAMARGO CORREA
ÓLEO E GÁS S/A e LOGUM LOGÍSTICA S/A, qualificados nos
pretende manifestação judicial positiva quanto aos pedidos de fls.,
pugnando pela condenação das reclamadas de forma solidária,
subsidiária. Os resumos dos pedidos e defesa serão expostos com
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara
do Trabalho de São Paulo/SP.
os fundamentos deste voto. Deu à causa o valor de
R$2.000.000,00.
As reclamadas apresentaram contestações escritas de fls.,
concedendo-se vista ao reclamante que, a seu turno, ofertou a
manifestação de fls.
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade
SAO PAULO, data abaixo.
LEONARDO FERREIRA RIERA
DESPACHO
recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
Quando da realização da audiência em prosseguimento (fls.)
procedeu-se à oitiva das partes em depoimento pessoal, bem como
Vistos
Defiro a dilação de prazo requerida para pagamento, improrrogável,
sob pena de execução direta.
SAO PAULO, 15 de Agosto de 2017
restou produzida prova testemunhal.
Não havendo outras provas ou requerimentos, determinei o
encerramento da instrução processual.
Razões finais remissivas, restando infrutíferas as tentativas
DANIELA ABRAO MENDES DE CARVALHO
Juiz(a) do Trabalho Titular
conciliatórias formuladas oportunamente.
Em síntese, é o relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1000756-25.2017.5.02.0063
RECLAMANTE
LEONARDAS MYKOLAS MITRULIS
ADVOGADO
ADRIANA CALVO PIMENTA(OAB:
152627/SP)
RECLAMADO
CAMARGO CORREA OLEO E GAS
S/A
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110052
FUNDAMENTOS
Petições Iniciais (27 laudas), Defesa (63, 17 laudas) e demais
arrazoados prolixos e com falta de objetividade prejudicam
apenas os próprios manifestantes, tornando cansativo o