2300/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
805
informou a inexistência de valores de propriedade da(s)
O(a) credor(a), entretanto, não cumpriu a determinação judicial em
executada(s) em comento (ID cc99052), o que torna, ressalto desde
sua integralidade (CPC, art. 77, IV).
já, ineficaz expedição de ofício ao CNSEG.
No entanto, considerando o princípio da efetividade da execução,
Destarte, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da
em que pesem as decisões e petições anteriores, renovo o prazo de
reclamada, nos moldes do artigo 883, da CLT, observando-se os
30 (trinta) dias para que o(a) exequente junte aos autos o cartão do
termos do Provimento GP/CR N.º 07/2015, alterado pelo Provimento
CNPJ da empresa devedora.
GP/CR N.º 09/2016, devendo o oficial de justiça proceder,
Decorrido o prazo e não cumprida na íntegra a determinação,
sucessivamente, a consultas aos convênios RENAJUD e ARISP,
arquivem-se os autos.
ressaltando que, em sendo identificado veículo ou imóvel de
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos.
propriedade da executada, deve proceder à respectiva penhora e
Intime-se.
avaliação.
SAO PAULO, 23 de Agosto de 2017
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
SAO PAULO, 24 de Agosto de 2017
LUCY GUIDOLIN BRISOLLA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000594-46.2012.5.02.0023
RECLAMANTE
LIZIANA PAULA CARAPIA FERREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
Ricardo Cezar Bongiovani(OAB:
174603-D/SP)
RECLAMADO
PROBANK SOFTWARE E
CONSULTORIA S/A
Processo Nº RTOrd-0000647-27.2012.5.02.0023
RECLAMANTE
MARIA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA
LIRA
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
LAVISA SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA - EPP
ADVOGADO
EVANDRO ALVES DIAS(OAB:
193711/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAVISA SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA - EPP
- MARIA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZIANA PAULA CARAPIA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo nº 0000647-27.2012.5.02.0023
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Processo nº 0000594-46.2012.5.02.0023
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho, Lucy
Nesta data, eu, Raissa O. Massula C. De Mello, Analista Judiciário,
Guidolin Brisolla.
faço os autos conclusos à MM Juíza do Trabalho, Lucy Guidolin
São Paulo, 23 de agosto de 2017.
Raissa O Massula C de Mello
Brisolla.
Em 24 de agosto de 2017.
Analista Judiciário
Vistos.
Vistos.
Para regularizar o polo passivo, no intuito de sanear o processo,
Ante o trânsito em julgado do acórdão que reformou parcialmente a
evitando atos judiciais desnecessários e procrastinatórios,
sentença de primeira instância, intime-se o(a) reclamante para que
determinei, sob pena de arquivamento dos autos, que o(a)
deposite sua CTPS em Secretaria, no prazo de 5 dias.
exequente juntasse aos autos o contrato social ou ficha cadastral
Decorrido o prazo supra, deverá a reclamada em 10 dias proceder
simplificada da executada, o cartão de inscrição no CNPJ, além de
às anotações na CTPS do(a) reclamante, como determinado na
indicar meios ao prosseguimento da execução.
sentença (fl. 218), sob pena de multa diária de R$100,00 limitada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110468