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TRT2 30/10/2017 -Fl. 20292 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/10/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2344/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017

20292

Acórdão

Conclusão do recurso
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Benedito Valentini.

Tomaram parte no julgamento os Excelentíssimos Senhores
Magistrados Federais do Trabalho Iara Ramires da Silva de Castro
(Relatora), Benedito Valentini (Revisor) e Maria Elizabeth Mostardo
Nunes.

Votação: Unânime.

ACÓRDÃO

ISTO POSTO, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE
PARCIAL PROVIMENTO, para declarar prescritos direitos
anteriores a 21/07/2011, extinguindo o feito, no ponto, com
julgamento de mérito, nos termos do art.487, II, do NCPC, bem
como para excluir da condenação o pagamento de honorários
advocatícios na base de 20% do valor da condenação e, por fim,
para que seja aplicada a taxa referencial (TR) como índice de
correção monetária dos débitos trabalhista, tudo nos termos da
fundamentação supra.

Devem as partes atentar ao art. 1.026, § 2º, do NCPC, não cabendo
Cabeçalho do acórdão

embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria
decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 112511

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