2360/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017
18141
A causa já foi analisada pelo MM. Juízo de 1o grau.
Por outro lado, este Tribunal Regional do Trabalho, como Juízo de
2º grau, apreciou a causa novamente.
RELATÓRIO
Ou seja, foi devidamente entregue a prestação jurisdicional.
Verifica-se que, apesar de todos estes trâmites descritos, ainda há
inconformismo das partes embargantes, que desejam novo
julgamento. Todavia, os embargos de declaração não são previstos
legalmente para tal fim.
As partes embargantes rediscutem a causa em sede de embargos
de declaração. Anteriormente, os seus argumentos não foram
Vistos etc.
aceitos e seus pedidos foram rejeitados por este Tribunal. Mesmo
assim, agora a parte embargante reitera os seus pontos de vista,
Embargos de declaração oferecidos pelas reclamadas.
com a pretensão de que o Órgão Julgador modifique a decisão em
seu favor. Não há previsão legal para tal pretensão.
É o relatório. DECIDE-SE.
Portanto, não há qualquer omissão ou contradição a serem
sanadas, nem manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (CLT, art. 897-A, caput).
VOTO
Conhece-se dos embargos de declaração, pois preenchidos os
requisitos legais.
NEGA-SE PROVIMENTO aos embargos de declaração, que são
rejeitados.
Quantos argumentos oferecidos, omissão no tocante ao cargo de
confiança, sem razão as partes embargantes.
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