2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
4680
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Faço os presentes autos conclusos, certificando o trânsito em
Faço os presentes autos conclusos, certificando o retorno do feito
à primeira instância. Foi julgado e não provido o recurso ordinário
julgado da decisão definitiva em 03.09.2018.
São Paulo, 04 de setembro de 2018.
da reclamante, com trânsito em julgado da decisão definitiva em
Daniel Fujita
30.08.2018.
Diretor de Secretaria
São Paulo, 04 de setembro de 2018.
Vistos, etc.
Daniel Fujita
Diretor de Secretaria
Intime-se a exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para
juntada de sua CTPS aos autos. Cumprida a determinação supra,
considerando a revelia da executada, a Secretaria da Vara deverá
Vistos, etc.
Conforme certidão supra, a sentença Id. "9f46cde" permaneceu
efetuar as anotações determinadas em sentença, intimando a
exequente para retirada do documento.
íntegra.
Intime-se a exequente, deferindo-lhe o prazo de dez dias para
juntada de sua CTPS aos autos. Cumprida a determinação supra,
intime-se a executada para que cumpra a obrigação de fazer
determinada em sentença, no prazo de dez dias, sob pena de multa
diária no importe de 1/30 do salário mensal do exequente, limitada a
30/30. Após a anotação da CTPS, intime-se a exequente para
Diante da revelia da executada, a exequente deverá apresentar os
cálculos de liquidação no prazo de oito dias, inclusive quanto às
contribuições previdenciárias e fiscais, na forma do art. 879, §1ª-A e
§ 1º-B, da CLT, observando a Instrução Normativa RFB nº
1500/2014 e a OJ nº 400, da SDI-I do C. TST, sob pena de
arquivamento dos autos, para se aguardar a provocação do
interessado, com anotação da pendência e intimação das partes.
retirada do documento.
Independentemente do prazo supra, a executada deverá apresentar
os cálculos de liquidação no prazo de oito dias, inclusive quanto às
contribuições previdenciárias e fiscais, na forma do art. 879, §1ª-A e
§ 1º-B, da CLT, observando a Instrução Normativa RFB nº
1500/2014 e a OJ nº 400, da SDI-I do C. TST, sob pena de
preclusão da manifestação na fase de liquidação de sentença.
O presente despacho, assinado eletronicamente, tem força de
alvará judicial perante a CEF, o SINE e demais órgãos
competentes, podendo ser apresentado pela favorecida ou seu
advogado, para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência do TRCT, de guias SD/CD e de carimbo de baixa na
CTPS.
FAVORECIDA: IVONE APARECIDA DE SOUZA - CPF:
Nada mais.
185.116.708-07
Assinatura
SAO PAULO, 5 de Setembro de 2018
ADVOGADO: MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE BARROS - OAB:
SP0212399
PAULA LORENTE CEOLIN
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
RECLAMADO: CLARES MOVEIS LTDA - ME - CNPJ:
03.438.763/0001-07
NÚMERO DO PIS: 12006650213
Processo Nº RTOrd-1000779-92.2018.5.02.0076
RECLAMANTE
IVONE APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO
MATSUE TAKEMOTO VIEIRA DE
BARROS(OAB: 212399/SP)
RECLAMADO
CLARES MOVEIS LTDA - ME
NÚMERO DA CTPS: 509060/0005-SP
Intimado(s)/Citado(s):
SAO PAULO, 5 de Setembro de 2018
DATA DA ADMISSÃO E DEMISSÃO: 01.07.2008 e 27.02.2018
Nada mais.
Assinatura
- IVONE APARECIDA DE SOUZA
PAULA LORENTE CEOLIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123766