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TRT2 11/09/2018 -Fl. 1319 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 11/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018

RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO

ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL
JOANA SAPECA LTDA - ME
MARIA LUCIA FERNANDES D
AGOSTINO
DOROBEL CABRERA(OAB:
92112/SP)
MARIA NANCCI FERNANDES
DOROBEL CABRERA(OAB:
92112/SP)

1319

possível nomeação de perito contábil, sendo que os honorários
periciais serão suportados pela parte sucumbente no objeto da
perícia, a serem fixados quando da prolatação da sentença de
liquidação.

4 - No silêncio ou em caso de concordância da(s) reclamada(s),
tornem conclusos para homologação.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA FERNANDES D AGOSTINO

PODER JUDICIÁRIO |||
JUSTIÇA DO TRABALHO

SAO PAULO, 6 de Setembro de 2018

DESPACHO
LORENA CORDEIRO DE VASCONCELOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Vistos.

Notificação

Considerando o trânsito em julgado da sentença de ID nº 37241b1:

1 - Intime-se o(a) reclamante para que apresente os seus cálculos
de liquidação, nos estritos ditames da decisão acima, inclusive com
incidências previdenciárias e fiscais,no prazo de oito dias, conforme

Processo Nº RTOrd-1000528-13.2016.5.02.0022
RECLAMANTE
ANDREIA DA SILVA
ADVOGADO
KARINA LEMOS DI PROSPERO
RIBEIRO(OAB: 218607/SP)
ADVOGADO
DOROBEL CABRERA
RECLAMADO
ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL
JOANA SAPECA LTDA - ME
TERCEIRO
MARIA LUCIA FERNANDES D
INTERESSADO
AGOSTINO
ADVOGADO
DOROBEL CABRERA(OAB:
92112/SP)
TERCEIRO
MARIA NANCCI FERNANDES
INTERESSADO
ADVOGADO
DOROBEL CABRERA(OAB:
92112/SP)

o art. 879 § 2º da CLT, sob pena de remessa dos autos ao arquivo,
entre as pendências, bem assim para que deposite a CTPS em
Juízo.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NANCCI FERNANDES

2 - Com a juntada dos cálculos, manifeste(m)-se a(s) reclamada(s),
em igual prazo, independente de notificação, e retire a CTPS do(a)

PODER JUDICIÁRIO |||

autor(a) para as anotações determinadas em sentença, no prazo ali

JUSTIÇA DO TRABALHO

estipulado. Havendo descumprimento, será a ré condenada ao
pagamento de multa diária astreinte, no valor de R$100,00, pela
não anotação no prazo estipulado, até o limite de R$3.000,00.

3 - Na hipótese de discordância, diga o(a) reclamante sobre as
divergências apontadas, também no prazo de 08 dias e
independente de nova notificação, vindos os autos conclusos para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123848

DESPACHO

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