2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
9361
- G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
- JOAO FELLIPE OLIVEIRA DA SILVA
- UNIAO DE OSASCO SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA.
- ME
Processo Nº RTSum-1000911-10.2018.5.02.0381
RECLAMANTE
ALEXANDRE PADILHA
ADVOGADO
FABIO LEANDRO SANTANA
MARTINS(OAB: 354041/SP)
RECLAMADO
AB MARCENARIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Fundamentação
- ALEXANDRE PADILHA
TERMO DE AUDIÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Aos 17 dias do mês de setembro do ano de 2018, na sala de
audiência desta Vara do Trabalho, por ordem da MM. Juíza do
Trabalho, ROSANGELA LERBACHI BATISTA, foram apregoados
Fundamentação
os litigantes, JOÃO FELLIPE OLIVEIRA DA SILVA, G4S
CONCLUSÃO
INTERATIVA SERVICE LTDA (1ª ré) e UNIÃO DE OSASCO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA ME (2ª ré). Ausentes as
Trabalho de Osasco/SP, ante o recurso ordinário interposto pelo
partes, foi proferida a seguinte
reclamante id e393be5 .
OSASCO, 18 de Setembro de 2018.
SENTENÇA
ROSEMEIRE GIL MANGANARO
DECISÃO
I - RELATÓRIO
Vistos.
JOÃO FELLIPE OLIVEIRA DA SILVA, qualificado na petição
Recebo o Recurso Ordinário como simples petição.
inicial, ajuizou reclamação trabalhista, em 17/11/2015, em face de
O reclamante junta declaração de hipossuficiência (id9563cfe),
G4S INTERATIVA SERVICE LTDA (1ª ré) e UNIÃO DE OSASCO
assim reconsidero o 3º e 4º parágrafo da sentença id b42af16 e
SHOPPING CENTER COMERCIAL LTDA ME (2ª ré), também
concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, isentando-
qualificadas nos autos, formulando os pedidos constantes da inicial,
o do pagamento das custas processuais.
em síntese, nulidade do pedido de demissão, pagamento de verbas
Intime-se o reclamante, após, arquive-se os autos.
rescisórias, horas extraordinárias, indenização por danos morais,
dentre outros. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.
Assinatura
Emenda à inicial (fls. 759/764).
OSASCO, 18 de Setembro de 2018
Em contestação, a 1ª reclamada arguiu ilegitimidade de parte da 2ª
ré. No mérito, impugnou os pedidos, pugnando pela improcedência
CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI
(fls. 768/790).
Juiz(a) do Trabalho Titular
A 2ª reclamada apresentou contestação e arguiu preliminares de
Sentença
inépcia da petição inicial e ilegitimidade de parte, impugnando os
Processo Nº RTOrd-1001850-92.2015.5.02.0381
RECLAMANTE
JOAO FELLIPE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
ERMELINDO NARDELI NETO(OAB:
274046/SP)
RECLAMADO
UNIAO DE OSASCO SHOPPING
CENTER COMERCIAL LTDA. - ME
ADVOGADO
CRISTINA NAUJALIS DE
OLIVEIRA(OAB: 357592/SP)
ADVOGADO
GUILHERME GOUVEIA
MANTOVAN(OAB: 295396/SP)
RECLAMADO
G4S INTERATIVA SERVICE LTDA.
ADVOGADO
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
pedidos e pugnando pela improcedência da demanda (fls. 65/85).
Réplica à contestação (fls. 869/873).
Em audiência, foi colhido o depoimento do reclamante e ouvida uma
testemunha. Sem a necessidade de produção de outras provas, as
partes concordaram com o encerramento da instrução processual
(fls. 874/875).
Razões finais remissivas, pela reclamada e, por memoriais, pelo
reclamante (fls. 876/880).
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
É o Relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124190