2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
RELATÓRIO
MÉRITO
Não se conformando com a r. sentença ID b925952, o reclamante e
a primeira reclamada, respectivamente, interpuseram os Recursos
Ordinário e Adesivo ID bdb1c37 e 9c151a1. Pretende a autor a
reforma da decisão com relação ao dano moral. A ré, por sua vez,
requer a alteração do julgado no que tange aos honorários
advocatícios sucumbenciais.
Custas dispensadas.
Apresentadas contrarrazões pela 1ª reclamada no ID 3db3ddc.
Parecer do Ministério Público do Trabalho ID 8754335.
Recurso do reclamante
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Dano moral
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço de
ambos os recursos interpostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353
19794