2590/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018
2º RECORRIDO: FORINTEC SEGURANÇA EIRELLI - EPP
12631
eventual manifestação posterior.
É o relatório.
RELATÓRIO
Recurso da parte
Irresignado com a r. Sentença ( fls. 522534 e 559560 ) interpõe o
segundo reclamado ( Serviço Autônomo ) recurso ordinário pelos
fundamentos de fls. 552558. Sustenta o recorrente, em síntese, que
a r. Sentença deve ser reformada para afastar a sua
responsabilização subsidiária. Assevera que não responde pelo
aviso prévio indenizado e respectiva projeção, 13º salário
proporcional, férias com 13, saldo salarial e multas dos artigos 467
e 477 da CLT. Postula o cômputo de juros de mora a partir do
VOTO:
ajuizamento da ação e que sejam de 6% ao ano, conforme artigo 1º
da Lei nº 9.4941997. Propugna pela reforma do julgado nos termos
das razões de recurso.
ADMISSIBILIDADE
Contrarrazões do reclamante às fls. 565571.
Conheço, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade,
Determinada diligência ( fl. 577 ) para remessa dos autos ao MPT
exceto quanto ao requerimento de juros de mora a partir do
para a emissão de parecer.
ajuizamento da ação, à míngua de sucumbência.
O D. Membro do Ministério Público, através da sua manifestação de
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
fls. 580585, opina pelo conhecimento e improvimento do apelo
quanto à responsabilidade subsidiária. No mais, aduz a inexistência
Sem razão o apelo.
de interesse público a justificar a intervenção com parecer
circunstanciado e opina pelo prosseguimento do feito, ressalvando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125827
Cumpre, antes de tudo, ressaltar que o pedido de condenação