2598/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018
17260
Ante o exposto,
Acórdão
ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para excluir da
condenação horas extras decorrentes da aplicação do art. 242 da
CLT; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para
determinar sejam consideras como extras as horas laboradas além
da 6ª diária, mantidos o divisor 180 e os reflexos já deferidos pelo
MM. Juízo de origem; manter o valor arbitrado à condenação, com
divergência de fundamentos pela Exma. Sra. Desembargadora
Bianca Bastos no tocante às horas extras.
Processo Nº RO-1001052-61.2017.5.02.0026
Relator
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA
MACHADO
RECORRENTE
JOSE PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MORGANIA MARIA VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 203457/SP)
RECORRENTE
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
RECORRIDO
JOSE PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO
MORGANIA MARIA VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 203457/SP)
RECORRIDO
AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA
ADVOGADO
SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO
Relator
PROCESSO nº 1001052-61.2017.5.02.0026 (RO)
8
RECORRENTE: JOSE PEDRO DA SILVA NETO, AUTO VIACAO
CATARINENSE LTDA
RECORRIDO: JOSE PEDRO DA SILVA NETO, AUTO VIACAO
CATARINENSE LTDA
RELATOR: SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO
VOTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126313