2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIO FEREZIN CUSTODIO(OAB:
124313/SP)
GRADUS SERVICOS DE
ENGENHARIA S/C LTDA.
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO
FONSECA(OAB: 217293/SP)
HERMES CONSULTORIA E
REPRESENTACOES LTDA
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO
FONSECA(OAB: 217293/SP)
980
a2d8da7) tenha integrado a petição do Recurso de Revista.
São Paulo, 13 de novembro de 2018 - Débora Oliveira Lisboa Técnico Judiciário
Vistos.
1. Petição id e67561b: A ré Gradus requer declaração de nulidade
Intimado(s)/Citado(s):
desde "a prolação da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista",
- GRADUS SERVICOS DE ENGENHARIA S/C LTDA.
- HERMES CONSULTORIA E REPRESENTACOES LTDA
- OLAVO PEDROSO CEZAR NETO
alegando que teria protocolado substabelecimento sem reservas em
21/11/17 e que as publicações não teriam observado a alteração de
advogado.
2. Como tal fato se refere a petição física supostamente protocolada
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
em 2ª Instância, não sendo possível a pronta análise do pedido
pelas cópias digitalizadas constantes nestes autos eletrônicos,
solicite-se o desarquivamento dos autos físicos. Com a chegada
Fundamentação
dos autos, tornem conclusos.
CONCLUSÃO
3. Por ora, sustam-se os atos executórios em face da ré Gradus:
Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do
ficam pendentes de determinação de liberação o depósito recursal
Trabalho.
e os valores obtidos em bloqueio BacenJud (R$ 54.005,29 -
Informo os seguintes andamentos:
aguardando aviso de crédito), até decisão sobre o pedido de
a) Trânsito em julgado 24/05/18, Autos físicos no arquivo geral
nulidade.
desde 04/07/18
b) Homologados cálculos em 10/08/18, com diretrizes para
4. Para evitar possibilidade de alteração do julgado e prática de atos
execução (rés solidárias Gradus e Hermes)
irreversíveis, sustam-se, por ora, as determinações de anotação de
c) Decurso de prazo para pagamento 04/09/18
CTPS pelas rés Gradus e Hermes (despacho 01/11/18 id 82f950f).
d) Mandado Convênios (empresas) id ec9b7ba, com Bacen
O documento já foi juntado pelo autor e oportunamente será
parcialmente positivo
determinada intimação específica das rés.
d1. [Gradus] R$ 54.005,29 (aguard.aviso de crédito)
d2. [Hermes] R$ 8.200,17 (aguard.aviso de crédito)
5. Ficam pendentes, ainda, determinações quanto aos valores
e) Depósito (Recursal nova CLT): [Gradus] AC BB id f0b872b conta
obtidos em contas da ré Hermes (aguardando aviso de crédito) e
3400122560091 R$ 18.378,00 em 17/11/17
quanto à intimação do autor para ciência das pesquisas
patrimoniais.
CERTIFICO e dou fé que, em consulta ao sistema SAP1
(1ªInstância - Procs.Físicos), não consta protocolo de nenhuma
Assinatura
petição da ré entre a remessa para 2ªInstância (22/09/16) e retorno
SAO PAULO, 13 de Novembro de 2018
dos autos (03/07/18)
ANA MARIA BRISOLA
CERTIFICO, ainda, que em consulta ao extrato de andamentos da
2ª Instância, consta Recurso de Revista protocolado em 21/11/17,
com Despacho denegatório publicado em 14/05/18. Certifico, por
fim, que pelas cópias apresentadas, não há como afirmar que o
substabelecimento sem reservas mencionado pela ré Gradus (id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126487
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001431-29.2015.5.02.0013
RECLAMANTE
EDGAR AUGUSTO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGO BRUNO(OAB:
221737/SP)
RECLAMADO
LUIZ DONIZETE GIACOMELI