2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
15362
AGRAVADO: DISK BIG PIZZA LTDA - ME, ARLINDO SEVERINO
DE LIMA REPRESENTANTE: ARLINDO SEVERINO DE LIMA
Inconformado com a r. decisão (ID 01d7878) que rejeitou o pedido
de penhora de imóvel formulado no ID b90ee21, o sindicato autor
interpõe agravo de petição (ID 7b2b095).
Sustenta o cabimento da medida interposta; no mérito, requer o
acolhimento do pleito de penhora do imóvel indicado, pois a
alienação fiduciária não obsta a penhora tendo em vista que não se
enquadra no rol taxativo dos bens absolutamente impenhoráveis,
conforme previsão no arts. 833 do NCPC e 1364 do Código Civil.
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127936