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TRT2 20/03/2019 -Fl. 16988 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2686/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019

16988

Vistos, etc.

A r. sentença ID. 953477e, cujo relatório adoto, julgou parcialmente

VOTO

procedentesos pedidos formulados na reclamação trabalhista.

Recurso Ordinário do reclamante ID. aac1c03, requerendo a
reforma do julgado para: a) que seja acrescido à condenação o

Conheço dos apelos, eis que presentes os pressupostos de

adicional de periculosidade; b) que haja a reversão do pedido de

admissibilidade.

demissão, com a condenação das reclamadas no pagamento das
verbas rescisórias daí decorrentes; e, por fim, c) que haja a

Inverto a ordem de apreciação dos apelos, com espeque na regra

aplicação do IPCA-E como índice de correção dos débitos

da prejudicialidade recursal.

trabalhistas.

Preparo isento.
DO RECURSO DA 2ª RECLAMADA
Com contrarrazões(ID. b76ff14).

Recurso Ordinário da 2ª reclamada ID. a6cfb11, requerendo a
reforma do julgado para: a) que seja afastada sua responsabilidade

1. Responsabilidade Subsidiária

subsidiária; b) que não há se falar em horas extras e reflexos
deferidos pelo MM. Juízo "a quo"; c) que seja afastada a

Decidiu o MM Juízo Singular:

condenação da integralidade do salário "por fora"; e, por fim, d) que
seja afastada a equiparação salarial.

"(...) A prestação de serviços entre as reclamadas restou
incontroversa nos autos, atraindo, assim, a responsabilidade

Preparo ID. a6cfb11 - Pág. 10 até 13.

subsidiária da 2ª reclamada, nos termos da Súmula 331 do TST.

Com contrarrazões(ID. 1a13c7f), vieram os autos para este

Impende destacar, nesse sentido, que a redação da Súmula 331 do

Egrégio Tribunal.

TST não possui qualquer vestígio de menção a uma restrição
quanto à responsabilidade da tomadora de serviços, bastando, para

É o relatório.

tanto, que haja o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo
prestador de serviços, independente de culpa do tomador. Prova
insofismável desta afirmação consiste na exigência da prova de
culpa para a responsabilização subsidiária da Administração Pública
direta e indireta, mantendo, contudo, a responsabilidade subsidiária
das empresas privadas independente de culpa (item IV da Súmula).

Estabeleço, assim, a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada
por eventuais créditos deferidos nesta sentença, pelo período
contratual, haja vista a inexistência de prova de período inferior, nos
FUNDAMENTAÇÃO

termos dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC(...)" - ID. 953477e
- Pág. 2.

Não merece reforma a r. decisão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 131795

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