2707/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8948
montante de R$ 88.488,47, posicionado em 26/07/2018, que
deverá ser pago pela ré.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Este montante, somado ao depósito judicial já à disposição do
TRABALHO
Juízo, produz, no total, R$ 100.910,75, posicionados em
26/07/2018, dos quais serão deduzidos os valores a serem
Fundamentação
transferidos ao INSS (ré e autor), no total de R$ 16.939,28,
CONCLUSÃO
posicionados em 26/07/2018, além do montante devido pelo
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara
autor a título de Imposto de Renda, que no momento oportuno
do Trabalho de Guarulhos/SP.
será calculado considerando a base de cálculo de R$ 2.510,42
GUARULHOS, 22 de Abril de 2019.
para 23 competências. O saldo resultante é o saldo de crédito
SERGIO LUIZ VIEIRA.
do autor.
Analista Judiciário.
Isto posto, intime-se a ré para pagamento do valor
DECISÃO
remanescente apontado na planilha de correção, no prazo de
Vistos.
48 horas, sob pena de imediata execução.
Vistos.
Oficie-se a CEF - Caixa Econômica Federal, para transferir o
Considerando-se a planilha de atualização de débitos juntada
montante integral do depósito judicial para o Banco do Brasil,
aos autos (Id b86712e), e que o autor já soergueu o depósito
inclusive juros e correção, no prazo de até 10 dias, informando
recursal (Id a90d9a9), do depósito de R$ 10.676,26 - data de
nos autos o montante real transferido, sob pena de
29/06/2018 constante no Sistema SISCON-DJ do Banco do
desobediência.
Brasil, liberem-se os seguintes valores:
Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2016, intime-se o
1. Ao reclamante: R$ 7.610,00.
reclamante para que cadastre os dados da conta bancária e
Permanecerá à disposição do juízo o montante de R$ 3.066,26
respectivo CNPJ ou CPF do titular perante o sistema SISCON-
que, após o pagamento do saldo remanescente pela ré, serão
DJ, a fim de possibilitar a transferência de valores. Prazo de 10
direcionados à quitação dos valores devidos a título de INSS
dias.
(autor e ré).
Int.
Nos termos do Provimento GP/CR nº 13/2016, intime-se o
reclamante para que cadastre os dados da conta bancária e
respectivo CNPJ ou CPF do titular perante o sistema
SISCONDJ, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Prazo de 05 dias.
Assinatura
GUARULHOS, 22 de Abril de 2019
Intime-se a ré para pagamento do saldo remanescente de R$
196,96 em 48 horas, sob pena de execução.
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Atualizações necessárias a cargo da ré.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-1001688-44.2014.5.02.0313
RECLAMANTE
RENES DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO
ERIKA VASCONCELOS
FREGOLENTE DE MORAES(OAB:
152886/SP)
RECLAMADO
SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES
S/A
ADVOGADO
CAROLINA ANDREO DE
CARVALHO(OAB: 260639/SP)
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENES DA COSTA PEREIRA
- SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133232
Int
Assinatura
GUARULHOS, 22 de Abril de 2019
RENATO LUIZ DE PAULA ALVES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000467-60.2013.5.02.0313