2721/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
das Normas deste Tribunal. Por fim, isento o autor do pagamento de
16782
PODER JUDICIÁRIO
honorários de sucumbência.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Diante da manutenção da improcedência da ação, resta prejudicada
a análise da responsabilidade solidária das reclamadas.
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário do reclamante, e, no
mérito, dou parcial provimento ao apelo, apenas para conceder ao
reclamante os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo do
PROCESSO TRT/SP nº 1001250-20.2016.5.02.0710
pagamento dos honorários periciais e dos honorários de
RECURSO ORDINÁRIO DA 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO
sucumbência.
PAULO - ZONA SUL
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
reclamante e, no mérito, dou-lhe parcial provimento, apenas para
RECORRENTE: THIAGO APARECIDO DOS SANTOS
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e isentá-lo
do pagamento dos honorários periciais e dos honorários de
RECORRIDOS: 1- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
sucumbência, tudo isso nos termos da fundamentação exposta no
2- VOLKSWAGEN SERVIÇOS LTDA
voto.
Custas pelo reclamante, das quais fica isento.
MARCELO FREIRE GONÇALVES
Desembargador Relator Vencido
CW
Acórdão
Processo Nº RO-1001250-20.2016.5.02.0710
Relator
IARA RAMIRES DA SILVA DE
CASTRO
RECORRENTE
THIAGO APARECIDO DOS SANTOS
ADVOGADO
DEJAIR PASSERINE DA SILVA(OAB:
55226/SP)
RECORRIDO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 126990/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB:
241287/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 126990/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO CHALFIN(OAB:
241287/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO VOLKSWAGEN S.A.
RELATÓRIO
ADOTO O RELATÓRIO DO MM. JUIZ RELATOR ORIGINÁRIO, IN
VERBIS:
Da r. sentença de fls., cujo relatório adoto, que concluiu pela
improcedência dos pedidos formulados na inicial, recorre o
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