2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
17082
Acórdão
PROCESSO nº 1001766-05.2016.5.02.0463 (RO)
RECORRENTE: CASSIA CRISTINA DA SILVA FRIGATTO,
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
RECORRIDO: CASSIA CRISTINA DA SILVA FRIGATTO,
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
DECLARAÇÃO DE VOTO DIVERGENTE
Processo Nº RO-1001766-05.2016.5.02.0463
Relator
ANA MARIA MORAES BARBOSA
MACEDO
RECORRENTE
CASSIA CRISTINA DA SILVA
FRIGATTO
ADVOGADO
MARCELO BENEDITO PARISOTO
SENATORI(OAB: 132339/SP)
RECORRENTE
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS
IMIGRANTES S.A.
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RECORRIDO
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS
IMIGRANTES S.A.
ADVOGADO
JULIANA NEVES
CRISOSTOMO(OAB: 285427/SP)
RECORRIDO
CASSIA CRISTINA DA SILVA
FRIGATTO
ADVOGADO
MARCELO BENEDITO PARISOTO
SENATORI(OAB: 132339/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Há litispendência.
PODER JUDICIÁRIO
As iniciais são praticamente cópia uma da outra. A de 2013 já foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
julgada em 2ª Instância que condenou a reclamada a dano moral de
R$ 10.000,00, exatamente o valor que aqui nesta sentença se
condena e pelo mesmo fundamento
Na primeira, em 2013, diz ter LER/DORT (mas não fala qual a parte
do corpo mas refere-se a membros superiores e ombros). Perdeu e
até intentou Recurso de Revista que não subiu.
Inconformado entra com novo processo em 2016 falando em
PROCESSO nº 1001766-05.2016.5.02.0463 (RO)
LER/DORT- coluna cervical mas sempre com a mesma narrativa, e
também quanto ao dano moral é a mesma narrativa, sendo que na
RECORRENTE: CASSIA CRISTINA DA SILVA FRIGATTO,
primeira ação ela já ganhou.
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
Extingo o processo sem julgamento de mérito.
RECORRIDO: CASSIA CRISTINA DA SILVA FRIGATTO,
CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A.
RELATOR: ANA MARIA MORAES BARBOSA MACEDO
ROSA MARIA ZUCCARO
Desembargadora do Trabalho
Revisora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134906