2894/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020
8550
de indícios plausíveis de uma conversão de esforços para o
desenvolvimento de atividades empresariais correlacionadas e
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
exclusão de responsabilidade por débitos trabalhistas. Concluo que,
a teor do artigo 2º, §2º da CLT, a empresa JOICE LEITE DE
MATOS EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.419.503/0001-90, deve
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do
Trabalho, Dr. Leonardo Aliaga Betti, ante os requerimentos
formulados pelo exequente nos IDs b3a4545 e ee69607.
Mogi das Cruzes, data abaixo.
Jussara Lourenço Duarte de Souza
Diretora de Secretaria
fazer parte do polo passivo desta ação, respondendo solidariamente
pelo inadimplemento verificado neste feito. Da mesma forma,
considerando a unificação patrimonial, determino a inclusão da
empresária individual JOICE LEITE DE MATOS, CPF 347.363.76880. Proceda a Secretaria à inclusão de ambas no polo passivo junto
ao sistema PJe.
Em ambos os casos, considerando o que dispõem o §§1º e 2º, do
artigo 149, do Provimento GP/CR 13/2006,determino a utilização do
convênio BacenJud para localização de ativos financeiros de
titularidade de FERNANDO MACIEL MATOS, CPF n. 305.658.85880, JOICE LEITE DE MATOS EPP, CNPJ n. 26.419.503/0001-90 e
DECISÃO
Vistos.
Por primeiro, ante os resultados negativos das consultas ao
BacenJud, inclua-se a empresa FERNANDO MACIEL MATOS EPP, CNPJ n. 08.977.502/0001-89, junto ao cadastro do BNDT.
Providencie a Secretaria.
Consulta aos autos revela que a utilização dos convênios somente
JOICE LEITE DE MATOS, CPF n. 347.363.768-80. Providencie a
Secretaria da Vara a atualização dos cálculos.
Havendo valores bloqueados, dê-lhe ciência.
Negativos os bloqueios, incluam-se também no BNDT e proceda-se
à busca de bens por intermédio dos demais convênios (ARISP,
INFOJUD, RENAJUD) mantidos com este Tribunal.
Cumpra-se.
foi direcionada à empresa executada. Contudo, a constituição sob a
modalidade de EPP permite a unificação patrimonial com a figura do
empresário individual FERNANDO MACIEL MATOS, CPF n.
Assinatura
MOGI DAS CRUZES, 15 de Janeiro de 2020
305.658.858-80. Assim, determino a inclusão de sua qualificação
junto ao cadastro do sistema PJe, com último endereço à rua
LEONARDO ALIAGA BETTI
Roberto Feijó, 171, Bairro Itapema, Guararema, SP, CEP 08900-
Juiz(a) do Trabalho Titular
000.
Despacho
inclusão da empresa JOICE LEITE DE MATOS EPP, inscrita no
Processo Nº ATOrd-0003175-17.2013.5.02.0373
RECLAMANTE
FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
Isac Ferreira dos Santos(OAB:
120599/SP)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684/SP)
ADVOGADO
LEONARDO BERGAMASCHI
MOREIRA(OAB: 267190/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
CNPJ sob o n.º 26.419.503/0001-90, e consequente tramitação
Intimado(s)/Citado(s):
O exequente trouxe aos autos a notícia de que o executado
Fernando, no intuito de ocultar patrimônio, constituiu nova empresa
em nome de sua esposa Joice Leite de Matos. Segundo o que
argumenta, a constituição deu-se sob o mesmo objeto social, no
mesmo endereço comercial, utilizando as mesmas instalações,
equipamentos, veículos e funcionários. Assim, pleiteia o
reconhecimento de formação de grupo econômico familiar, para
executória.
A análise dos documentos que embasam o pleito, demonstram que
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- FERNANDA CRISTINA DOS SANTOS
razão assiste ao exequente. Afinal, a constituição da empresa
noticiada apresenta basicamente o mesmo objeto social e o
endereço da sede se identifica com aquele informado anteriormente
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
como residência do executado, além das fotografias juntadas aos
TRABALHO
autos. Portanto, é possível concluir que há vínculos familiares, além
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 145844