2915/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020
Advogado
Réu
ALDEMIR BIFON(OAB: 122228-D/SP)
Marti Industria de Produtos
Alimentícios LTDA
WERINGTON ROGER
RAMELLA(OAB: 206291-D/SP)
TITO LIVIO CAIXETA
MARCELO UDLIS
Advogado
Réu
Réu
Intimado(s)/Citado(s):
- Jurandir Benicio da Cruz
- MARCELO UDLIS
- Marti Industria de Produtos Alimentícios LTDA
- TITO LIVIO CAIXETA
Para o(s) Advogado(s)
ALDEMIR BIFON(OAB: 122228-SP/D)
WERINGTON ROGER RAMELLA(OAB: 206291-SP/D)
7532
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0002218-40.2011.5.02.0032
Processo Nº RTOrd-02218/2011-032-02-00.0
Autor
Réu
Uniao
Pães e Doces Nova Bela Vista Ltda
ME
Intimado(s)/Citado(s):
Jurandir Benicio da Cruz X Marti Industria de Produtos Alimentícios
LTDA + 2
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0002214-37.2010.5.02.0032
Processo Nº RTOrd-02214/2010-032-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Katia Cristina Alves Moreira
LUIZ CLAUDIO DAS NEVES(OAB:
199034-D/SP)
Quehops Saude Televendas e
Serviços LTDA
MARCELO SALVADOR
MINGRONE(OAB: 140831-D/SP)
Ultrafarma Saude LTDA
ADRIANA SERRANO
CAVASSANI(OAB: 196162-D/SP)
Aparecido Sidney de Olivera
Maria Aurenice Lima de Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- Aparecido Sidney de Olivera
- Katia Cristina Alves Moreira
- Maria Aurenice Lima de Oliveira
- Quehops Saude Televendas e Serviços LTDA
- Ultrafarma Saude LTDA
- Pães e Doces Nova Bela Vista Ltda ME
- Uniao
Para a Parte sem Advogado
Uniao X Pães e Doces Nova Bela Vista Ltda ME
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no
sistema, nos moldes do art. 5º da Resolução CSJT nº
185/2017. A vista e a extração de cópias dos
processos cuja tramitação foi convertida para o Processo
Judicial Eletrônico-PJe-JT poderá ser realizada na
Coordenadoria de Gestão Documental depois de
transcorridos 10 dez dias da juntada das peças
digitalizadas ao PJe.
Processo Nº RTOrd-0002220-05.2014.5.02.0032
Processo Nº RTOrd-02220/2014-032-02-00.0
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Jeovana de Sousa
GILBERTO ARRUDA MENDES(OAB:
149050-D/SP)
Escola de Educação Infantil Joana
Sapeca LTDA - Me
DOROBEL CABRERA(OAB: 92112D/SP)
MARIA LUCIA FERNANDES D
AGOSTINO
MARIA NANCCI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- Escola de Educação Infantil Joana Sapeca LTDA - Me
- Jeovana de Sousa
- MARIA LUCIA FERNANDES D AGOSTINO
- MARIA NANCCI FERNANDES
Para o(s) Advogado(s)
MARCELO SALVADOR MINGRONE(OAB: 140831-SP/D)
ADRIANA SERRANO CAVASSANI(OAB: 196162-SP/D)
LUIZ CLAUDIO DAS NEVES(OAB: 199034-SP/D)
Para o(s) Advogado(s)
DOROBEL CABRERA(OAB: 092112-SP/D)
GILBERTO ARRUDA MENDES(OAB: 149050-SP/D)
Katia Cristina Alves Moreira X Quehops Saude Televendas e
Serviços LTDA + 3
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
Jeovana de Sousa X Escola de Educação Infantil Joana Sapeca
LTDA - Me + 2
Ciência da conversão da tramitação do processo do meio
físico para o eletrônico. No prazo de 30 trinta dias,
adotar as providências à regular tramitação do feito no
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