2973/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4744
Intimado(s)/Citado(s):
- LICENCE SOLUCOES EM DOCUMENTACAO LTDA - ME
partes e advogados recebam correspondência a ser enviada pela
vara ([email protected]) para acesso à sala virtual de audiência
no sistema Cisco Webex Meetings, conforme citado Ato GP 08/20.
Na inércia ou havendo petição discordando do ato, o feito será
PODER
JUDICIÁRIO
retirado de pauta e permanecerá sobrestado até ulterior
deliberação.
Os participantes da videoaudiência deverão iniciar os
INTIMAÇÃO
procedimentos técnicos de acesso à sala virtual com um dia de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
antecedência.
Com fulcro no artigo 764 da CLT e no 6º do CPC, as partes
poderão, querendo, apresentar petição conjunta noticiando a
PODER
JUDICIÁRIO
composição, com a assinatura do reclamante semelhante à
constante na procuração, quando então o feito será levado
imediatamente à conclusão.
CONCLUSÃO
Dúvidas quanto ao acesso ao sistema poderão ser esclarecidas
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara
através do help desk do Tribunal, telefone (11) 2898-3443.
do Trabalho de São Paulo/SP.
Intimem-se.
SAO PAULO, data abaixo.
SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2020.
Fabio Coelho Ribeiro
DESPACHO
CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS
Vistos
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nos termos do § 1º do artigo 11 do Ato GP 08/20, “diante das
dificuldades advindas da circulação de pessoas no Estado de São
realização das audiências una e de instrução, na forma do art. 11, §
Processo Nº ATSum-1000099-21.2020.5.02.0082
RECLAMANTE
VANIA RODRIGUES SORIANO
ADVOGADO
JORGE LUIS RIBEIRO STUQUI(OAB:
127880/SP)
RECLAMADO
E.R. MANNA ADMINISTRACAO
RECLAMADO
JOAO AGOSTINHO MANNA
RECLAMADO
EDUARDO MANNA FILHO
RECLAMADO
NASA LABORATORIO BIO CLINICO
LTDA.
1º desta norma, bem como qualquer outra que exija a coleta de
Intimado(s)/Citado(s):
Paulo e da necessidade de melhor avaliar a efetividade da coleta de
provas por meios telepresenciais, o início da realização de
audiências unas e de instrução para a coleta de provas e
depoimentos fica sobrestado até ulterior deliberação”.
E nos termos do artigo 24 do citado Ato, “não será viável a
provas, até que avaliadas as questões afetas à gravação e
- VANIA RODRIGUES SORIANO
efetividade do meio telepresencial”.
Em razão do quanto disciplinado no artigo 11 do Ato GP 08/20,
determino que a presente audiência UNA/UNA- RS seja alterada
PODER
para INICIAL e realizada por meio de videoaudiência. Fica
JUDICIÁRIO
redesignada a audiência inicial para o dia 27/05/2020 às 09h00.
A fim de preservar o isolamento social recomendado por ato
governamental, em função da pandemia Covid-19, recomendo que
INTIMAÇÃO
as partes permaneçam em suas residências, assim como os seus
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
respectivos advogados, uma vez que o normativo do Tribunal e os
meios tecnológicos permitirão que a videoaudiência seja realizada
sem quaisquer deslocamentos, por meio de uso de aparelhos
PODER
JUDICIÁRIO
pessoais e individuais tais como celular, computador, notebook,
smartphoneou tablet.
As partes e os advogados deverão informar por petição, no prazo
preclusivo de 48h, os endereços eletrônicos e-mails a fim de que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150999
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara