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TRT2 02/07/2020 -Fl. 23293 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

julgados improcedentes.

23293

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às
17h07min, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da
MM. Juíza do Trabalho MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES

Honorários periciais à cargo da reclamante no valor de R$ 2.000,00

BERTAN foram apregoados os litigantes:

devidamente atualizados até o efetivo pagamento.

reclamante: EDILAINE DE CARVALHO NETO AZEVEDO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre

reclamada: FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE

o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.

MAUÁ - COSAM

Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada Mais.

Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte

MAUA/SP, 01 de julho de 2020.

MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN

SENTENÇA

Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000794-45.2019.5.02.0361
RECLAMANTE
EDILAINE DE CARVALHO NETO
AZEVEDO
ADVOGADO
RENATA CRISTINA
QUADRADO(OAB: 257272/SP)
RECLAMADO
FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO
DE SAÚDE DE MAUÁ - COSAM CNPJ 57.571.275/0013-36
ADVOGADO
LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA(OAB:
253340/SP)

Edilaine de Carvalho Neto Azevedo ajuizou a presente reclamação
trabalhista em face da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de
Mauá – COSAM, informando admissão, como técnica de
enfermagem, em 01/07/2010 e que a última remuneração mensal
auferida era de R$ 2.525,54. Com base no contrato de emprego em
plena vigência, postulou pelo reconhecimento da rescisão indireta
aos 05/07/2019; pagamento de saldo salarial; aviso prévio

Intimado(s)/Citado(s):

indenizado e projetado; férias com 1/3; gratificação natalina; FGTS

- EDILAINE DE CARVALHO NETO AZEVEDO

com 40%; seguro desemprego; diferenças salariais com reflexos;
diferença de adicional de insalubridade; honorários advocatícios e
os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$
PODER

53.000,00 e juntou documentos.

JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

A reclamada juntou sua contestação com documentos aos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

20/08/2019, na qual aventou a prescrição quinquenal, impugnou os
pedidos formulados na exordial e requereu a improcedência do
feito.

PODER
JUDICIÁRIO
Na audiência inicial realizada aos 21/08/2019 o Juízo concedeu
TERMO DE AUDIÊNCIA

prazo para réplica e deferiu a produção de prova pericial.

Processo nº 1000794-45.2019.5.02.0361

Manifestação sobre a defesa e documentos no id nº 94b4db6.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153064

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