3007/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
julgados improcedentes.
23293
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte, às
17h07min, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência da
MM. Juíza do Trabalho MARIA DE FÁTIMA ALVES RODRIGUES
Honorários periciais à cargo da reclamante no valor de R$ 2.000,00
BERTAN foram apregoados os litigantes:
devidamente atualizados até o efetivo pagamento.
reclamante: EDILAINE DE CARVALHO NETO AZEVEDO
Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
reclamada: FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO DE SAÚDE DE
o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
MAUÁ - COSAM
Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada Mais.
Ausentes as partes.
Prejudicada a renovação da proposta de conciliação.
Submetido o processo a julgamento foi proferida a seguinte
MAUA/SP, 01 de julho de 2020.
MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN
SENTENÇA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-1000794-45.2019.5.02.0361
RECLAMANTE
EDILAINE DE CARVALHO NETO
AZEVEDO
ADVOGADO
RENATA CRISTINA
QUADRADO(OAB: 257272/SP)
RECLAMADO
FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO
DE SAÚDE DE MAUÁ - COSAM CNPJ 57.571.275/0013-36
ADVOGADO
LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA(OAB:
253340/SP)
Edilaine de Carvalho Neto Azevedo ajuizou a presente reclamação
trabalhista em face da Fundação do ABC - Complexo de Saúde de
Mauá – COSAM, informando admissão, como técnica de
enfermagem, em 01/07/2010 e que a última remuneração mensal
auferida era de R$ 2.525,54. Com base no contrato de emprego em
plena vigência, postulou pelo reconhecimento da rescisão indireta
aos 05/07/2019; pagamento de saldo salarial; aviso prévio
Intimado(s)/Citado(s):
indenizado e projetado; férias com 1/3; gratificação natalina; FGTS
- EDILAINE DE CARVALHO NETO AZEVEDO
com 40%; seguro desemprego; diferenças salariais com reflexos;
diferença de adicional de insalubridade; honorários advocatícios e
os benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$
PODER
53.000,00 e juntou documentos.
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
A reclamada juntou sua contestação com documentos aos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
20/08/2019, na qual aventou a prescrição quinquenal, impugnou os
pedidos formulados na exordial e requereu a improcedência do
feito.
PODER
JUDICIÁRIO
Na audiência inicial realizada aos 21/08/2019 o Juízo concedeu
TERMO DE AUDIÊNCIA
prazo para réplica e deferiu a produção de prova pericial.
Processo nº 1000794-45.2019.5.02.0361
Manifestação sobre a defesa e documentos no id nº 94b4db6.
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