3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020
2644
203 -ID. 7e84cbc - Pág. 2), e fixo o valor total da condenação em
R$ 55.964,94,atualizado até 01/07/2020, correspondendo as
INTIMAÇÃO
quantias de:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 383e690
• R$ 33.919,14 ao principal corrigido;
proferida nos autos.
• R$ 11.078,32 aos juros de mora;
CONCLUSÃO
• R$ 2.642,26 ao FGTS;
Faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do
• R$ 863,01 aos juros do FGTS;
Trabalho, ante o processado.
• R$
André L. C. Vieira
7.462,21 à contribuição previdenciária cota parte
empregador;
Analista Judiciário
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo
às seguintes quantias:
• R$ 3.731,10 contribuição previdenciária cota parte empregado;
• Isento de IRRF.
O quantum ora fixado, atualizado conforme índice TR, deverá ser
RECLAMANTE: TANIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS
corrigido até a data do efetivo pagamento e o principal acrescido
SANTOS
dos juros na forma acima, computados desde a distribuição da ação
RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
(28/01/2015), observados os juros de 0,5%, observados os períodos
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDACAO CASA –
previstos na OJ 07 TST c/c Leis 9.494/97 e 11.960/09, ante a
SP
natureza pública do réu.
Intime-se o réu nos termos do art. 535 do CPC/2015.
Vistos etc.
Notifique-se o autor.
Por estarem em consonância com o julgado, HOMOLOGO os
Dispensada a manifestação do INSS, conforme artigo 282 do
cálculos da Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs (fls.
Provimento GP/CR nº 13/2006.
696 -ID. 3a1bb9f - Pág. 3), e fixo o valor total da condenação em
SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2020.
R$ 243.134,47,atualizado até 01/07/2020, correspondendo as
quantias de:
JULIANA DA CUNHA RODRIGUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
• R$ 141.295,27 ao principal corrigido;
• R$ 54.810,62 aos juros de mora;
• R$ 9.309,04 ao FGTS;
Processo Nº ATOrd-0000485-64.2010.5.02.0035
RECLAMANTE
TANIA REGINA DE OLIVEIRA
PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
SUZI WERSON MAZZUCCO(OAB:
113755/SP)
RECLAMADO
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
MARILIA SANT ANNA DO
REGO(OAB: 194097/SP)
ADVOGADO
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)
• R$ 3.851,06 aos juros do FGTS;
• R$ 33.868,48 à contribuição previdenciária cota parte
empregador;
Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada,
sendo autorizados descontos do crédito do autor, correspondendo
às seguintes quantias:
• R$ 12.099,49 contribuição previdenciária cota parte empregado;
• Isento de IRRF.
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA REGINA DE OLIVEIRA PEREIRA DOS SANTOS
O quantum ora fixado, atualizado conforme índice TR, deverá ser
corrigido até a data do efetivo pagamento e o principal acrescido
dos juros na forma acima, computados desde a distribuição da ação
PODER
JUDICIÁRIO
(04/03/2010), observados os juros de 0,5%, observados os períodos
previstos na OJ 07 TST c/c Leis 9.494/97 e 11.960/09, ante a
natureza pública do réu.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154625