3036/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Agosto de 2020
matrícula mencionada.
10256
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2020.
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000900-30.2015.5.02.0081
RECLAMANTE
WANDERLUCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
WILLIAM FERNANDES
CHAVES(OAB: 236257/SP)
RECLAMADO
V.M. SERVICOS DE
ADMINISTRACAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS
EIRELI - ME
ADVOGADO
FERNANDA DE MATTOS VAZ(OAB:
267020/SP)
RECLAMADO
VALERIA MARQUEZ SILVIO
Processo Nº ATOrd-0157800-51.2009.5.02.0081
RECLAMANTE
ZENILTON RODRIGUES DE MELLO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS VIANNA DE
BARROS(OAB: 17663/SP)
RECLAMADO
ATVOS AGROINDUSTRIAL
PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 136516/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATVOS AGROINDUSTRIAL PARTICIPACOES S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
- V.M. SERVICOS DE ADMINISTRACAO E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS E BENS MOVEIS EIRELI - ME
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
PODER
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caaa668
JUDICIÁRIO
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c00145
Vara do Trabalho de São Paulo
proferido nos autos.
São Paulo, 10 de agosto de 2020.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 81ª Vara
DIONISIO DE PAIVA PITTA JUNIOR.
do Trabalho de São Paulo/SP.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Vistos e etc.
CARLA FREDERICO DE OLIVEIRA
Compulsando-se os autos, verifica-se que o único valor a ser
DESPACHO
executado é a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa
imposta à União, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, por conta
Vistos.
dos embargos protelatórios (ID. 11c69f3 - Pág. 23 - PDF fls. 693).
De acordo com a matrícula de ID. c63b41f, a executada VALERIA
Em sendo assim, o valor da execução é de R$ 2.160,17, em
MARQUEZ SILVIO é usufrutuária do referido imóvel, assim não é
01.08.2020, conforme apurado pela Secretaria da Vara (Id
possível averbação de indisponibilidade do bem propriamente dito,
e140632).
na medida em que não pertence à executada. É possível, todavia,
Assim, cite-se a União, nos termos do art. 535 do CPC.
que se averbe que a usufrutuária está com seus bens indisponíveis
Decorrido o prazo legal, expeça-se Ofício de Requisição Direta de
em razão de decisão prolatada nestes autos, gravando, por
Pequeno Valor.
consequência, o direito real por ela ostentado.
Feito o pagamento, libere-se à reclamada.
Assim, expeça-se mandado ao GAEPP para inserção junto ao CNIB
Por fim, não restando nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os
da indisponibilidade de bens da executada Sra. VALÉRIA
autos.
MARQUES SILVIO, CPF 065.784.178-18, inclusive no tocante à
Dê-se ciência à reclamada.
matrícula mencionada.
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2020.
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2020.
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154875
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)