3176/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
8784
conste da decisão exarada, diante da garantia em dinheiro
ofertando substituição da garantia por dinheiro, requereu ao Exmo.
depositada pelo executado e do requerimento de Denis Piovezan
Desembargador relator, a liberação dos “imóveis
feito em 03/03/2021 (ID 71192ad – diretamente a este Juízo de
indisponibilizados” (sic – v. petição ID ec7d0c1). Eis os termos do
primeiro grau), deferi o de levantamento total da ordem de
requerimento:
indisponibilidade realizada em seu CPF, já materializada (v. IDs
“11. Isto posto,requer seja deferida, COM URGÊNCIA, a
1469193 e 9360e71).
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORAgarantidora da presente execução,
Dê-se ciência às partes.
nos termos acima, e liberando, DE IMEDIATO, todos os imóveis
Encaminhe-se os autos à 2ª Instância.
indisponibilizados por ordem emanada nos presentes autos, a
saber:
SAO PAULO/SP, 05 de março de 2021.
1) 7º CRI de São Paulo – Matrícula 123.827
2) 7º CRI de São Paulo – Matrícula 190.612
HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
3) 7º CRI de São Paulo – Matrícula 190.611
Juiz(a) do Trabalho Titular
4) 5º CRI de São Paulo – Matrícula 94.781
5) 2º CRI de São Paulo – Matrícula 41.894
Processo Nº ATOrd-1002254-73.2017.5.02.0608
RECLAMANTE
MILENA ALEKXIA VIEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
GILBERTO GUEDES COSTA(OAB:
112625/SP)
RECLAMADO
PAULO JABUR MALUF
ADVOGADO
DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
RECLAMADO
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.
ADVOGADO
DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
ADVOGADO
FABIO KADI(OAB: 107953/SP)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO ALVARENGA
GUIDUGLI(OAB: 94758/SP)
RECLAMADO
ALVARO JABUR MALUF JUNIOR
ADVOGADO
DEBORA VICENTE DA SILVA(OAB:
314314/SP)
RECLAMADO
DENIS NIETO PIOVEZAN
ADVOGADO
MAURICIO JOSE GUILHERME
FROES GUIDI CELINI GIUBILEI(OAB:
236131/SP)
ADVOGADO
Paulo Cesar Flaminio(OAB: 94266/SP)
ADVOGADO
MARIA BERNADETE FLAMINIO(OAB:
137639/SP)
TERCEIRO
LULI ASSESSORIA COMERCIAL,
INTERESSADO
PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS
- EIRELI
ADVOGADO
MARISSOL GOMEZ
RODRIGUES(OAB: 151758/SP)
6) 10º CRI de São Paulo – Matrícula 147.934
7) 13º CRI de São Paulo – Matrícula 88.461” (ID ec7d0c1)
2. O requerimento foi encaminhado para apreciação pelo Exmo.
Vice Presidente Judicial deste Regional, nos termos doart. 72, IV
do Regimento Interno (ID a88399e), que proferiu as decisões IDs
f10df63 e 06f7932 que, em suma, deferiam prazo de 5 dias à parte
contrária se manifestar e solicitava informações complementares ao
peticionante Denis Piovezan.
3. Em 18/12/2020 o requerenteDenis Nieto Piovezan (ID 7049e02)
peticiona prestando esclarecimentos e novamente elenca os bens
imóveis que pretende ter liberados da indisponibilidade. Eis os
termos:
“3. Os imóveis que se pretende liberar com a substituição da
garantia são aqueles de propriedade do Agravante, a saber:
1) 13º Registro – Matrícula 88.461 (Doc. 01)
2) 7º Registro – Matrícula 123.827 (Doc. 02)
3) 2º Registro – Matrícula 41.894 (Doc. 03)
Intimado(s)/Citado(s):
4) 10º Registro – Matricula 147.934 (Doc. 04)” (ID7049e02)
- MILENA ALEKXIA VIEIRA DOS SANTOS
No requerimento IDec7d0c1, inicialmente indicou 7 (sete) imóveis;
já na petição ID 7049e02 aponta 4 (quatro) daqueles inicialmente
arrolados. Trouxe aos autos as 4 (quatro) matrículas dos imóveis
PODER
JUDICIÁRIO
que pretende ter cancelada a indisponibilidade (IDs 1606422 à
84a9ae5)
4. No mesmo dia, 18/12/2020, em decisão ID 5c7c3a1, determinouINTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a048172
proferido nos autos.
Vistos etc.
Necessários alguns esclarecimentos.
1. Em 20/11/2020 o peticionário-agravante Denis Nieto Piovezan,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163830
se o cancelando a indisponibilidade dos imóveis: “matrículas nº
88.461 do 13º Cartório de Registro de Imóveis; nº 123.827 do 7º
Cartório de Registro de Imóveis e de nº 41.894 do 2º Cartório de
Registro de Imóveis, que ficam substituídos pela quantia por ele
depositada nos autos, de R$51.256,77”.