3199/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2021
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
B K O ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
Construtora R.yazbek
ELISABETE LOPES(OAB: 166859/SP)
CARLOS ALBERTO LOPES(OAB:
122312/SP)
M H R EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M H R EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ALDEIA DE JOANES, 428
JARDIM IBIRAPUERA - SAO PAULO - SP - CEP: 05814-110
21012
Processo Nº AIRO-0000962-19.2013.5.02.0056
DANIELLE SANTIAGO FERREIRA DA
ROCHA
AGRAVANTE
JOAO SIMIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
AGRAVANTE
Construtora R.yazbek
ADVOGADO
ELISABETE LOPES(OAB: 166859/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO LOPES(OAB:
122312/SP)
AGRAVANTE
B K O ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
AGRAVANTE
M H R EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA
AGRAVADO
JOAO SIMIAO DA SILVA
ADVOGADO
ROBERTO HIROMI SONODA(OAB:
115094/SP)
RECORRIDO
B K O ENGENHARIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
MARCEL SCHINZARI(OAB:
252929/SP)
RECORRIDO
Construtora R.yazbek
ADVOGADO
ELISABETE LOPES(OAB: 166859/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO LOPES(OAB:
122312/SP)
RECORRIDO
M H R EMPREITEIRA DE OBRAS
LTDA
Relator
Ficam V. Sª. intimadas do despacho de #, conforme abaixo
Intimado(s)/Citado(s):
copiado:
- Construtora R.yazbek
“Vistos.
O benefício da gratuidade de justiça, ainda que possa ser deferido à
pessoa jurídica, exige a comprovação de sua incapacidade
econômica para arcar com as custas processuais.
PODER JUDICIÁRIO
No caso em apreço, a recorrente não preencheu os requisitos legais
JUSTIÇA DO
para a concessão do benefício, pois, não acostou aos autos
documento apto (balanço patrimonial ou documento contábil) a
INTIMAÇÃO
comprovar, de forma robusta, a ausência de recursos para o
Ficam V. Sª. intimadas do despacho de #, conforme abaixo
pagamento das custas do processo e do depósito recursal, como
copiado:
disposto nos artigos 790, §4º, e 899,§ 9º, ambos da CLT.
“Vistos.
Registre-se que eventual deferimento dos benefícios da justiça
O benefício da gratuidade de justiça, ainda que possa ser deferido à
gratuita não isentaria a reclamada do recolhimento do depósito
pessoa jurídica, exige a comprovação de sua incapacidade
recursal.
econômica para arcar com as custas processuais.
Assim, em observância ao item II, da Orientação Jurisprudencial nº
No caso em apreço, a recorrente não preencheu os requisitos legais
269, da SDI-1 do TST, indefiro, monocraticamente, os benefícios da
para a concessão do benefício, pois, não acostou aos autos
justiça gratuita ao agravante e concedo o prazo de 05 dias para que
documento apto (balanço patrimonial ou documento contábil) a
comprove o preparo do recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do
comprovar, de forma robusta, a ausência de recursos para o
Código de Processo Civil.
pagamento das custas do processo e do depósito recursal, como
Intime-se o agravante.
disposto nos artigos 790, §4º, e 899,§ 9º, ambos da CLT.
À D. Secretaria para providências.
Registre-se que eventual deferimento dos benefícios da justiça
Após, voltem conclusos para julgamento.”
gratuita não isentaria a reclamada do recolhimento do depósito
SAO PAULO/SP, 09 de abril de 2021.
recursal.
Assim, em observância ao item II, da Orientação Jurisprudencial nº
LARA LONGO FRANCO
269, da SDI-1 do TST, indefiro, monocraticamente, os benefícios da
Diretor de Secretaria
justiça gratuita ao agravante e concedo o prazo de 05 dias para que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165257