3203/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
13777
art. 833, IV do CPC.
Contraminuta (ID 3fc6a53).
Relatados.
DECIDO
Destinatário: SEARA ALIMENTOS LTDA
Regulares e tempestivos conheço dos embargos à penhora.
Pretende a executada a desconstituição da penhora em conta
corrente, alegando, em síntese, que os valores se referem à
INTIMAÇÃO - Processo PJe
benefício previdenciário, portanto, impenhoráveis nos termos do art.
833, IV do CPC.
Fica V. Sa. intimado(a) para comprovação espontânea do
Analiso.
pagamento da execução, no prazo de quinze dias.
O extrato de conta corrente carreado (ID af36e93 e e78fffc)
demonstram que os créditos constantes em conta corrente provêm
ITAPEVI/SP, 16 de abril de 2021.
de “SÃO PAULO PREVIDENCIA – SPPREV”. Observe o exequente
que os consórcios e capitalizações constituem débitos na conta da
ROSANE ARAUJO CAVALCANTE
Servidor
autora e não créditos.
Assim, os valores são impenhoráveis nos termos do art. 833, IV do
Processo Nº ATOrd-1001240-59.2014.5.02.0511
RECLAMANTE
JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO SANTOS DA
SILVA(OAB: 152611/SP)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE GILBERTO ANAEL DOS
REIS
RECLAMADO
MARIA DA PENHA ANAEL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MORENO(OAB:
118501/SP)
RECLAMADO
GILBERTO ANAEL DOS REIS
ITAPEVI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MORENO(OAB:
118501/SP)
CPC, razão pela qual determino seu integral desbloqueio.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço dos embargos à penhora para, no mérito,
julgá-losPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA
ITAPEVI/SP, 16 de abril de 2021.
FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4485ca
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
Trabalho de Itapevi/SP.
ITAPEVI, 14 de abril de 2021.
Maria Clara Tavares de Oliveira
Vistos, etc.
Embargos à penhora (ID 00802d3) opostos porMARIA DA PENHA
ANAEL, por meio dos quais se insurge contra a penhora em conta
corrente, alegando, em síntese, que os valores se referem à
benefício previdenciário, e, portanto, impenhorável nos termos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165482
Processo Nº ATOrd-1001240-59.2014.5.02.0511
RECLAMANTE
JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO SANTOS DA
SILVA(OAB: 152611/SP)
RECLAMADO
ESPÓLIO DE GILBERTO ANAEL DOS
REIS
RECLAMADO
MARIA DA PENHA ANAEL
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MORENO(OAB:
118501/SP)
RECLAMADO
GILBERTO ANAEL DOS REIS
ITAPEVI
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MORENO(OAB:
118501/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO ANAEL DOS REIS ITAPEVI
- MARIA DA PENHA ANAEL