3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
estabelecidos, consoante dispõe o artigo 791-A, §3º da CLT.
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CLT, e a época de pagamento do 13º salário é aquela fixada no
artigo 1º da Lei 4.749/65.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FALSO TESTEMUNHO
Juros e correção monetária nos termos da decisão do E. Supremo
Nos termos do art. 793-B da CLT:
Tribunal Federal nos autos ADC 58 MC-AGR / DF, julgamento
"Art. 793-B. Considera-se litigante de má-fé aquele que:I - deduzir
finalizado em 18/12/2020:
pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato
“Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de
incontroverso;
inconstitucionalidade e as ações declaratórias de
II - alterar a verdade dos fatos;
III
- usar do processo para conseguir objetivo ilegal;IV - opuser
constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à
resistência injustificada ao andamento do processo;V - proceder de
Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação
modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;VI -
dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar
provocar incidente manifestamente infundado;VII - interpuser
que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e
recurso com intuito manifestamente protelatório."
à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Em relação à testemunha Fernando C. M. J., como exposto, foi
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
constatada sua intenção inequívoca de convencer o Juízo de algo
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
que não corresponde à verdade dos fatos.
vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais
No caso, conforme se observa da gravação audiovisual, o Juízo
sejam a incidência do IPCA-E na fase prejudicial e, a partir da
advertiu a testemunha da cominação da pena de multa, caso
citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).”
mentisse. Portanto, restou cumprido o incidente previsto no
Portanto, aplicável o IPCA até o ajuizamento e a SELIC após o
parágrafo único do art. 10 da Instrução Normativa 41/2018 do C.
ajuizamento, conforme ementa do julgado citado supra:
TST, cabendo ressaltar que não existe forma solene prevista para
“6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
referido incidente, bastando que seja alcançada a finalidade de
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
assegurar o contraditório e a defesa à testemunha e possibilitar sua
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
retratação antes da prolação da sentença, o que ocorreu.
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
O art. 793-D c/c 793-C da CLT prevê a aplicação de multa, de até
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
10%, à testemunha que faltou com a verdade em juízo, sem
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
prejuízo das sanções civis, processuais e criminais.
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
Desse modo, aplico à testemunha ouvida a convite da reclamante,
8.177, de 1991).
Sr. Fernando C. M. J., multa de 1% sobre o valor atualizado da
7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais
causa, reversível à reclamada, ante o caráter pedagógico da
deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de
reprimenda.
Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como
Expeça-se ofício ao Ministério Público, com cópia da presente
juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84
decisão e da integralidade dos autos, para apuração do crime de
da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96;
falso testemunho por Fernando C. M. J..
e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base
na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
de outros índices de atualização monetária, cumulação que
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
representaria bis in idem.” (ADC 58/DF. Min. Relator: Gilmar
Nas parcelas salariais, aplica-se o índice do mês subsequente ao
Mendes. Acórdão publicado no DJE 07/04/2021)
da prestação de serviços (Súmula 381 do TST), a partir do primeiro
Considerando que a taxa SELIC engloba os juros de mora,
dia do mês, porquanto o favor legal de pagamento até o quinto dia
prejudicada a incidência da regra prevista no art. 39 da Lei 8177/91,
útil posterior serve à quitação oportuna das verbas trabalhistas, não
sob pena de aplicação de juros sobre juros, o que é vedado pelo
aproveitando ao inadimplente.
ordenamento.
Em relação a outras parcelas com exigibilidade diversa, a correção
monetária incidirá a partir dos prazos a seguir: as férias são devidas
RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS
no prazo definido pelo artigo 145 da CLT; quanto ao FGTS, observe
Quanto à responsabilidade pelo recolhimento da contribuição
-se o artigo 15 da Lei 8.036/1990; as verbas rescisórias devem
previdenciária, cabe ao empregador recolher a contribuição
observar o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da
previdenciária por ele devida (artigo 22 da Lei 8212/91), enquanto a
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