3444/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
5425
recolhimento das contribuições previdenciárias quotas reclamante e
ANDREA SAYURI TANOUE
Juíza do Trabalho Titular
reclamada, assim como os honorários periciais contábeis e as
custas, conforme id 1e3a523, no prazo de 30 dias após o
vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Processo Nº ATOrd-1001715-27.2014.5.02.0604
RECLAMANTE
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
OVIDIO LOPES GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 14798/SP)
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
ALLEANZA SERVICE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
RECLAMADO
NADIR FIGUEREDO DA SILVA
RECLAMADO
VALDIR FIGUEREDO DA SILVA
RECLAMADO
EUROPA SERVICE LTDA
ADVOGADO
NEUZA NUNES SOARES
BERTONCELLO(OAB: 149534/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL GRAN PARADISO
ADVOGADO
TATIANE HERNANDES DO
AMARAL(OAB: 339170/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA(OAB: 59107/SP)
Dispensada a intimação do INSS, nos termos da Portaria MF nº
582/2013 e o Provimento GP/CR no 01/2014.
Comprovado o pagamentos dos honorários periciais,
providencie a Secretaria a liberação ao perito contábil.
Cumprido o presente acordo e comprovados os recolhimentos
pertinentes, providencie a exclusão da reclamada
RESIDENCIAL GRAN PARADISO.
Intimem-se.
II. Verifico que, cumprido o presente acordo, o crédito do reclamante
no presente feito estará totalmente quitado, visto que não há
período de responsabilidade exclusiva da devedora principal. Desse
modo, cumprido o acordo acima homologado, tornem os autos
Intimado(s)/Citado(s):
conclusos para extinção da execução.
- EUROPA SERVICE LTDA
- RESIDENCIAL GRAN PARADISO
SAO PAULO/SP, 31 de março de 2022.
ANDREA SAYURI TANOUE
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30b251
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP.
SAO PAULO, data abaixo.
LISANI NUNES TINOCO
DECISÃO
I. HOMOLOGO o acordo noticiado, firmado com a reclamada
Processo Nº ATOrd-1001715-27.2014.5.02.0604
RECLAMANTE
CICERO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
OVIDIO LOPES GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 14798/SP)
ADVOGADO
ROGERIO PACILEO NETO(OAB:
16934/SP)
RECLAMADO
ALLEANZA SERVICE
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
RECLAMADO
NADIR FIGUEREDO DA SILVA
RECLAMADO
VALDIR FIGUEREDO DA SILVA
RECLAMADO
EUROPA SERVICE LTDA
ADVOGADO
NEUZA NUNES SOARES
BERTONCELLO(OAB: 149534/SP)
RECLAMADO
RESIDENCIAL GRAN PARADISO
ADVOGADO
TATIANE HERNANDES DO
AMARAL(OAB: 339170/SP)
ADVOGADO
ANTONIO ISAC FERNANDES
PEDROSA(OAB: 59107/SP)
RESIDENCIAL GRAN PARADISO, no valor de R$ 20.000,00, para
pagamento em 5 parcelas de R$ 4.000,00, a partir de 25/02/2022,
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO BARBOSA DOS SANTOS
para que produza seus jurídicos efeitos.
Desnecessária a juntada dos recibos de acordo. Em caso de
descumprimento, o reclamante deverá noticiar a ausência do
pagamento 10 dias após a data marcada, para fins de execução.
PODER JUDICIÁRIO
Decorrido referido prazo sem manifestação do reclamante, o acordo
JUSTIÇA DO
será considerado cumprido.
Em caso de descumprimento dá-se a reclamada por citada do início
INTIMAÇÃO
da execução.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30b251
A reclamada RESIDENCIAL GRAN PARADISO deverá comprovar o
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180582