3481/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
15643
prequestionamento.
Desembargadora Relatora
É o relatório.
SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2022.
MILTON AKIO ITO
VOTO
Diretor de Secretaria
I. DOS PRESSUPOSTOS
Processo Nº AIAP-0145000-63.2009.5.02.0445
Relator
IVETE RIBEIRO
AGRAVANTE
FEDERACAO EMPREGS COMERCIO
HOTELEIRO SIMIL ESTA S PAULO
ADVOGADO
RICARDO RAMOS VIDAL(OAB:
157090/SP)
AGRAVADO
CONFED NAC DOS
TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE
ADVOGADO
SAMUEL DA SILVA ANTUNES(OAB:
21795/DF)
AGRAVADO
FED REG TRAB H
AHMFPHPRCCPBLSCDBFF E A NO
EST DE SPAULO
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS NOBRE
LACERDA(OAB: 114565/SP)
AGRAVADO
SIND. DOS TRAB. EM COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE
SANTOS-BAIXADA SANTISTA,
LITORAL SUL E VALE DO RIBEIRA
ADVOGADO
GUILHERME HENRIQUE NEVES
KRUPENSKY(OAB: 164182/SP)
ADVOGADO
MARIA LAURA DOS SANTOS
CAGLIUMI(OAB: 259216/SP)
TERCEIRO
MARCUS VINICIUS P SILVA
INTERESSADO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 124160/SP)
Conheço os embargos declaratórios opostos por MARCUS
VINICIUS P. SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
II. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nada há a acrescentar.
A argumentação contida nos declaratórios revela tão-somente a
pretensão de MARCUS VINICIUS P. SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS em ver modificado o acórdão embargado,
absolutamente explícito e fundamentado acerca do não
conhecimento do agravo de petição, bastando sua atenta leitura
para a devida apreensão de seu alcance.
Olvida-se o embargante, sintomaticamente, que "A autora,
FEDERAÇÃO, outorgou procuração aos advogados MARCUS
VINICIUS PEREIRA DA SILVA, MARCELO DE BIASI PEREIRA
DA SILVA, EDUARDO DE BIASI PEREIRA DA SILVA, MARIA DE
FATIMA MUSSA NEVES, MARIA APARECIDA RODRIGUES,
Intimado(s)/Citado(s):
- FED REG TRAB H AHMFPHPRCCPBLSCDBFF E A NO EST
DE SPAULO
RAQUEL SOUTO SANTOS, JOÃO GOMES DA SILVA NETO E
RODRIGO LÁZARO GONÇALVES, na conformidade da
procuração retratada às fls. 21 (ID. 1bd4eda - Pág. 1) e
substabelecimentos de fls. 406 (ID. 7f03c77 - Pág. 26) e fls. 1184
PODER JUDICIÁRIO
(ID. cf2c0fb). A sociedade de advogados não possui
JUSTIÇA DO
legitimidade para pugnar pela execução de eventual verba
honorária, porquanto o instrumento de mandato foi outorgado
individualmente aos advogados, sem qualquer menção à
PROCESSO TRT/SP Nº 0145000-63.2009.5.02.0445 - 4ª TURMA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EMBARGANTE: MARCUS VINICIUS P. SILVA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
EMBARGADO: ACÓRDÃO SOB ID. b9b0e42 (FLS. 2354/2356)
sociedade."(sem grifos no original)
Contrapõe o embargante, na verdade, posição divergente,
apontando o que reputa favorável a si, a fim de postular o
conhecimento do agravo de petição. Todavia, há que se observar
que o presente recurso não se destina à reanálise de fatos, provas
ou a decisão prolatada.
A prestação jurisdicional já foi entregue e não carece de
aperfeiçoamento, eis que ausentes quaisquer dos vícios a que
RELATÓRIO
aludem os artigos 879-A da CLT e 1.022 do CPC-2015, nem mesmo
sob o pálio de prequestionamento, restando plenamente atendido o
Em face do v. acórdão de fls. 2354/2356 (ID. b9b0e42) opõe
MARCUS VINICIUS P. SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS os
embargos de declaração de fls. 2373/2379 (ID. bdbcfe3), visando a
sanação de omissões, nulidade do julgado e para fins de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183209
artigo 93, IX, da Constituição Federal.
Por fim, deve o embargante atentar ao disposto no parágrafo 2º, do
artigo 1026 do CPC-2015, bem como aos artigos 80 e 81 do mesmo