3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
4874
Intimado(s)/Citado(s):
- MARI INEZ DE SOUZA SILVERIO DOS SANTOS
RENATA BRAGA NONAKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Vistos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3405971
Tendo em vista o trânsito em julgado, por primeiro, intime-se a
proferida nos autos.
consignatária para informar a conta bancária (banco, agência e
CONCLUSÃO
número).
Após, proceda a Secretaria com a transferência dos valores
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara
consignados, em favor da Sra. MARI INEZ DE SOUZA SILVÉRIO
do Trabalho de São Paulo/SP.
DOS SANTOS.
Observo que houve fixação de honorários de sucumbência ao
SÃO PAULO, data abaixo.
advogado da parte autora no importe de 5% (cinco por cento) sobre
o valor consignado que deverá ser pago no prazo de 30 dias pela
RENATA BRAGA NONAKA
consignatária e de custas no importe de R$ 208,51, calculadas
sobre o valor consignado (R$ 10.425,34), cujo pagamento,
mediante guia própria, deverá ser comprovado nos autos no prazo
de 30 dias, sob pena de penhora (via SISBAJUD
independentemente de novo despacho ou intimação) e de inclusão
DECISÃO
do nome no BNDT.
Ainda, a parte consignante deverá recolher as contribuições
Vistos
previdenciárias devidas e calculadas sobre as parcelas constantes
Tendo em vista o trânsito em julgado, por primeiro, intime-se a
do TRCT, na forma da Lei 8.212/91, destacando-se que o valor
consignatária para informar a conta bancária (banco, agência e
líquido consignado já considerou o desconto da contribuição
número).
previdenciária relativa a cota parte do de cujus.
Após, proceda a Secretaria com a transferência dos valores
Assim, intime-se a parte consignante para comprovar os
consignados, em favor da Sra. MARI INEZ DE SOUZA SILVÉRIO
recolhimentos previdenciários, que têm os títulos e valores
DOS SANTOS.
consignados como fatos geradores, no prazo de 30 dias, mediante
Observo que houve fixação de honorários de sucumbência ao
guias próprias, sob pena de penhora imediata, via sistema
advogado da parte autora no importe de 5% (cinco por cento) sobre
SISBAJUD, independentemente de novo despacho ou intimação e
o valor consignado que deverá ser pago no prazo de 30 dias pela
inclusão do nome no BNDT, sem prejuízo da expedição de ofícios
consignatária e de custas no importe de R$ 208,51, calculadas
aos órgãos fiscalizadores competentes.
sobre o valor consignado (R$ 10.425,34), cujo pagamento,
SAO PAULO/SP, 22 de junho de 2022.
mediante guia própria, deverá ser comprovado nos autos no prazo
NATAN MATEUS FERREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-1001452-92.2021.5.02.0072
CONSIGNANTE
SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO
DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
CONSIGNADO
MARI INEZ DE SOUZA SILVERIO
DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO GOMES DE PAULA(OAB:
329066/SP)
de 30 dias, sob pena de penhora (via SISBAJUD
independentemente de novo despacho ou intimação) e de inclusão
do nome no BNDT.
Ainda, a parte consignante deverá recolher as contribuições
previdenciárias devidas e calculadas sobre as parcelas constantes
do TRCT, na forma da Lei 8.212/91, destacando-se que o valor
líquido consignado já considerou o desconto da contribuição
previdenciária relativa a cota parte do de cujus.
Assim, intime-se a parte consignante para comprovar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184456