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TRT2 04/07/2022 -Fl. 11480 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 04/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022

Juiz do Trabalho Substituto

11480

reclamadas sucumbentes no valor de R$ 320,00, nos termos do art.
789, I, § 1º, da CLT.

Processo Nº ATOrd-1003892-29.2016.5.02.0204
RECLAMANTE
JOSE NILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimem-se as partes.
Nada mais.

REBECA SABIONI STOPATTO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1003892-29.2016.5.02.0204
RECLAMANTE
JOSE NILDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
PAUL MAKOTO KUNIHIRO(OAB:
93327/SP)
RECLAMADO
ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS
S/A
ADVOGADO
RODRIGO DE SOUZA
ROSSANEZI(OAB: 177399/SP)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO BARBOSA DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d121236
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

PODER JUDICIÁRIO

DISPOSITIVO

JUSTIÇA DO

Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por
JOSE NILDO BARBOSA DA SILVA contra ABILITY

INTIMAÇÃO

TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A.,

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d121236

julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente a 2ª reclamada, ao

DISPOSITIVO

pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, vale refeição,

Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por

tudo conforme fundamentação.

JOSE NILDO BARBOSA DA SILVA contra ABILITY

Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.

TECNOLOGIA E SERVICOS S/A e TELEFONICA BRASIL S.A.,

Liquidação por simples cálculos (art. 879, caput, da CLT).

julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para

Correção monetária, na forma do art. 459, § 1º da CLT e Súmula

condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente a 2ª reclamada, ao

381, do TST. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, pro rata die, a

pagamento de diferenças de horas extras e reflexos, vale refeição,

partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento (art. 39, §

tudo conforme fundamentação.

1º, da Lei 8.177), observada a Súmula 200 do TST.

Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.

Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, observe-se o art. 28, da Lei

Liquidação por simples cálculos (art. 879, caput, da CLT).

8.212.

Correção monetária, na forma do art. 459, § 1º da CLT e Súmula

Encargos previdenciários e fiscais sobre as parcelas salariais, nos

381, do TST. Juros de mora, à razão de 1% ao mês, pro rata die, a

termos da Súmula 368 do TST. A 1ª reclamada deverá comprovar

partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento (art. 39, §

nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, os

1º, da Lei 8.177), observada a Súmula 200 do TST.

respectivos recolhimentos (cota-parte empregado e a sua

Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, observe-se o art. 28, da Lei

contribuição ao INSS, acrescida da alíquota referente ao SAT - art.

8.212.

22, II, Lei 8.212, bem como do IR retido na fonte). Autoriza-se a

Encargos previdenciários e fiscais sobre as parcelas salariais, nos

dedução da cota tributária que tocar à parte reclamante do seu

termos da Súmula 368 do TST. A 1ª reclamada deverá comprovar

crédito (OJ 363 da SDI-1).

nos autos, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado, os

Arbitro à condenação o importe de R$ 16.000,00 e custas pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184984

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