3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
16157
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284a1a
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
RORSum-1001819-12.2020.5.02.0603 - Turma 11
Tramitação Preferencial
Intimem-se.
ISABELA GOMES AQUINO
Recorrente(s):
DOS SANTOS
BRUNA MARIA SOUTO
Advogado(a)(s):
COELHO (MG - 178835)
/avk
SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
FERREIRA BORGES
Recorrido(a)(s):
ADVOGADOS ASSOCIADOS
MARCILIO TAVARES DE
Advogado(a)(s):
ALBUQUERQUE FILHO (SP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 07/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 18/07/2022 - id.
6f6e207).
Regular a representação processual,id. 0863da7.
Dispensado o preparo (id. 1bcf882 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Processo Nº RORSum-1001819-12.2020.5.02.0603
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
ISABELA GOMES AQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
RECORRENTE
FERREIRA BORGES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
MARCILIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
384328/SP)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO
ISABELA GOMES AQUINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
BRUNA MARIA SOUTO
COELHO(OAB: 178835/MG)
RECORRIDO
FERREIRA BORGES ADVOGADOS
ASSOCIADOS
ADVOGADO
MARCILIO TAVARES DE
ALBUQUERQUE FILHO(OAB:
384328/SP)
ADVOGADO
ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
Moral / Assédio Sexual.
Intimado(s)/Citado(s):
Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a
admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do
- FERREIRA BORGES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- ISABELA GOMES AQUINO DOS SANTOS
§ 9º, do art. 896, da CLT.
Consta do v. acórdão que a reclamada jamais foi negligente ou
omissa em relação ao repugnante ato praticado por seu empregado,
PODER JUDICIÁRIO
ao revés,desde a ciência dos fatos, com o conhecimento e aval da
JUSTIÇA DO
autora, a empregadoratomou as medidas que entendia suficientes
para a preservação daintegridade física, moral e psicológica da
reclamante.
INTIMAÇÃO
Assim delineado o quadro fático, insuscetível de reexame em sede
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5284a1a
extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST), não se
proferida nos autos.
vislumbra ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
DENEGA-SE seguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186960
RECURSO DE REVISTA