3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
12905
Considerando a preclusão para o pagamento da execução, com a
dos executados.
inércia (silêncio) da parte executada, faço conclusos o feito ao MM
Infrutíferas todas as medidas, intime-se o exequente para indicar
Juízo para deliberações.
meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
OSASCO, data abaixo.
Providencie a Secretaria da Vara.
DENILSON BISCAIA.
Cumpra-se.
DECISÃO
Vistos.
OSASCO/SP, 29 de agosto de 2022.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação ou arresto em face dos
RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA
executados abaixo, para utilização das ferramentas de pesquisa de
Juiz do Trabalho Substituto
bens através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial
(GAEPP) para realização de pesquisa: SISBAJUD (cod. Vara
30074), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP:
Devedor: MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI
Valor estimado da execução: R$ 7.700,00
Ressalte-se que, positivo o SISBAJUD, o Oficial de Justiça deverá
proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao
desbloqueio de eventuais valores excedentes.
Processo Nº ATSum-1000068-06.2022.5.02.0381
RECLAMANTE
RAFAEL AKYU AMORIM SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA APARECIDA SIMAO DA
LUZ(OAB: 261943/SP)
RECLAMADO
MELHOR ACHADO E-COMMERCE
EIRELI
ADVOGADO
MARCELO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 285443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI
As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos
autos, quando da devolução do mandado.
Valores menores que R$ 50,00 ou que não exceder 10% do valor
PODER JUDICIÁRIO
da execução constante do mandado (o que for menor) deverão ser
JUSTIÇA DO
desbloqueados.
Os valores deverão ser transferidos preferencialmente para
Caixa Econômica Federal, agência 0326.
INTIMAÇÃO
Negativa a tentativa SISBAJUD, deverá ser realizada a pesquisa
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2daae54
RENAJUD. Positiva, deverão ser realizadas restrições de
proferida nos autos.
transferência dos veículos localizados na forma do art. 19 do Ato
CONCLUSÃO
GP/CR 02/2020 deste E.TRT.
Em sequência, deverá ser realizada pesquisa INFOJUD/DOI paras
Considerando a preclusão para o pagamento da execução, com a
as 3 últimas declarações (sendo pessoa física as últimas 3 (três
inércia (silêncio) da parte executada, faço conclusos o feito ao MM
declarações de imposto de renda) e pessoa Jurídica a ECF,
Juízo para deliberações.
Escrituração Contábil Fiscal.
OSASCO, data abaixo.
Após, deverá realizar o CNIB (CENTRAL NACIONAL DE
DENILSON BISCAIA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de
DECISÃO
seu patrimônio até limite da execução.
Vistos.
Ato contínuo, deverá ser realizada pesquisa ARISP, ainda que a
Expeça-se mandado de penhora e avaliação ou arresto em face dos
pesquisa RENAJUD tenha sido positiva.
executados abaixo, para utilização das ferramentas de pesquisa de
A pesquisa ARISP deverá ser realizada independente do
bens através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial
recolhimento de emolumentos e abranger inclusive eventuais
(GAEPP) para realização de pesquisa: SISBAJUD (cod. Vara
imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da
30074), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP:
ação.
Devedor: MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI
Com os resultados obtidos, o Sr. oficial de justiça deverá priorizar a
Valor estimado da execução: R$ 7.700,00
penhora de bens que se situem na Comarca do mandado,
Ressalte-se que, positivo o SISBAJUD, o Oficial de Justiça deverá
observada a seguinte ordem: primeiro veículos ou outros bens
proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao
móveis e depois os imóveis. Devendo o Oficial de Justiça, portanto,
desbloqueio de eventuais valores excedentes.
sempre que necessário, diligenciar pessoalmente nos endereços
As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187881