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TRT2 30/08/2022 -Fl. 12905 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 30/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3548/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

12905

Considerando a preclusão para o pagamento da execução, com a

dos executados.

inércia (silêncio) da parte executada, faço conclusos o feito ao MM

Infrutíferas todas as medidas, intime-se o exequente para indicar

Juízo para deliberações.

meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.

OSASCO, data abaixo.

Providencie a Secretaria da Vara.

DENILSON BISCAIA.

Cumpra-se.
DECISÃO

Vistos.

OSASCO/SP, 29 de agosto de 2022.

Expeça-se mandado de penhora e avaliação ou arresto em face dos

RENAN OLIMPIO GALISSI GAETA

executados abaixo, para utilização das ferramentas de pesquisa de

Juiz do Trabalho Substituto

bens através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial
(GAEPP) para realização de pesquisa: SISBAJUD (cod. Vara
30074), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP:
Devedor: MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI
Valor estimado da execução: R$ 7.700,00
Ressalte-se que, positivo o SISBAJUD, o Oficial de Justiça deverá
proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao
desbloqueio de eventuais valores excedentes.

Processo Nº ATSum-1000068-06.2022.5.02.0381
RECLAMANTE
RAFAEL AKYU AMORIM SILVA LIMA
ADVOGADO
PATRICIA APARECIDA SIMAO DA
LUZ(OAB: 261943/SP)
RECLAMADO
MELHOR ACHADO E-COMMERCE
EIRELI
ADVOGADO
MARCELO BARBOSA DA
SILVA(OAB: 285443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI

As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos
autos, quando da devolução do mandado.
Valores menores que R$ 50,00 ou que não exceder 10% do valor
PODER JUDICIÁRIO

da execução constante do mandado (o que for menor) deverão ser

JUSTIÇA DO

desbloqueados.
Os valores deverão ser transferidos preferencialmente para
Caixa Econômica Federal, agência 0326.

INTIMAÇÃO

Negativa a tentativa SISBAJUD, deverá ser realizada a pesquisa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2daae54

RENAJUD. Positiva, deverão ser realizadas restrições de

proferida nos autos.

transferência dos veículos localizados na forma do art. 19 do Ato

CONCLUSÃO

GP/CR 02/2020 deste E.TRT.
Em sequência, deverá ser realizada pesquisa INFOJUD/DOI paras

Considerando a preclusão para o pagamento da execução, com a

as 3 últimas declarações (sendo pessoa física as últimas 3 (três

inércia (silêncio) da parte executada, faço conclusos o feito ao MM

declarações de imposto de renda) e pessoa Jurídica a ECF,

Juízo para deliberações.

Escrituração Contábil Fiscal.

OSASCO, data abaixo.

Após, deverá realizar o CNIB (CENTRAL NACIONAL DE

DENILSON BISCAIA.

INDISPONIBILIDADE DE BENS), determinando o bloqueio geral de

DECISÃO

seu patrimônio até limite da execução.

Vistos.

Ato contínuo, deverá ser realizada pesquisa ARISP, ainda que a

Expeça-se mandado de penhora e avaliação ou arresto em face dos

pesquisa RENAJUD tenha sido positiva.

executados abaixo, para utilização das ferramentas de pesquisa de

A pesquisa ARISP deverá ser realizada independente do

bens através do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial

recolhimento de emolumentos e abranger inclusive eventuais

(GAEPP) para realização de pesquisa: SISBAJUD (cod. Vara

imóveis já transferidos, considerando-se a data de distribuição da

30074), RENAJUD, INFOJUD, CNIB e ARISP:

ação.

Devedor: MELHOR ACHADO E-COMMERCE EIRELI

Com os resultados obtidos, o Sr. oficial de justiça deverá priorizar a

Valor estimado da execução: R$ 7.700,00

penhora de bens que se situem na Comarca do mandado,

Ressalte-se que, positivo o SISBAJUD, o Oficial de Justiça deverá

observada a seguinte ordem: primeiro veículos ou outros bens

proceder à correspondente transferência de valores, bem como ao

móveis e depois os imóveis. Devendo o Oficial de Justiça, portanto,

desbloqueio de eventuais valores excedentes.

sempre que necessário, diligenciar pessoalmente nos endereços

As telas de transferência de valores deverão ser anexadas aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187881

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