3552/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022
5651
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB DA
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS E SIMIL
DE SAO PAULO, REGIAO DA GRD
SAO PAULO E Z POSTAL DE
SOROCABA - SINTECT-SP
FABRICIO MAXIMO RAMALHO(OAB:
347414/SP)
SILVIO FERREIRA DE SOUZA
FABRICIO MAXIMO RAMALHO(OAB:
347414/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
FABIO GIANVECHIO PEREIRA DE
SOUZA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4cc86
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara
ADVOGADO
do Trabalho de São Paulo/SP, CERTIFICANDO que houve
AUTOR
ADVOGADO
devolução da notificação endereçada à 3ª ré com a justificativa
RÉU
“desconhecido” em id.3447250.
PERITO
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
RENATA BRAGA NONAKA
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- SILVIO FERREIRA DE SOUZA
Vistos
Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de vínculo
PODER JUDICIÁRIO
empregatício para fins previdenciários em face da empresa
JUSTIÇA DO
Cerejeira Confeccoes de Roupas Ltda e seus sócios falecidos, Rosa
Tanaka e Missayo Icimoto Shizuno.
Observo que a despeito da reclamante ter indicado os
INTIMAÇÃO
representantes dos sócios falecidos, o cadastro foi realizado em
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5e5aa
nome da sócia Rosa Tanaka, sem nada constar em relação à sua
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
representação, apontando o endereço de seu representante e, ao
invés do cadastro do sócio falecido Missayo Icimoto Shizuno, foi
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara
cadastrado um de seus representantes, o Sr. Yutaka Shizuno, sem
do Trabalho de São Paulo/SP.
que houvesse, contudo, indicação de tal representação.
SAO PAULO/SP, data abaixo.
Assim, tenho que as citações de ids. 5eb94d4 e f40e8a8, da forma
SANDRA BERALDO
DESPACHO
como expedidas, não são válidas.
Desse modo, a fim de evitar qualquer nulidade, determino,
primeiramente, a retificação do polo passivo fazendo constar o
Recebo a impugnação à sentença de liquidação de id:3d5a801 por
sócio falecido, Sr. Missayo Icimoto Shizuno e seus representantes e
tempestiva.
o representante da sócia falecida, sra. Rosa Tanaka.
Processe-se em termos.
Ainda, diante da devolução da notificação da empresa reclamada e,
Após, à conclusão para análise;
considerando que se trata de empresa baixada (id.951cc9a) cujo
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2022.
endereço diligenciado é o constante dos documentos que foram
ANDREA NUNES TIBILLETTI
acostados aos autos pela autora (ids. 002c9b8 e 2242c71) tenho
Juíza do Trabalho Substituta
que, deverá também ser citada na pessoa dos representantes de
seus sócios falecidos.
Desse modo, proceda a Secretaria as retificações necessárias.
Por fim, determino que as citações sejam realizadas por Oficial de
Justiça.
Expeçam-se os competentes mandados.
Nada mais.
Processo Nº ATOrd-1001217-96.2019.5.02.0072
RECLAMANTE
VIVIAN AMANN
ADVOGADO
MARCELO EVERTON SALESI(OAB:
246497/SP)
RECLAMADO
DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
ADVOGADO
SAMANTHA CHADDAD DA
SILVA(OAB: 201751/SP)
ADVOGADO
RUBENS DECOUSSAU
TILKIAN(OAB: 234119/SP)
SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
ANDREA NUNES TIBILLETTI
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº CumSen-1000061-68.2022.5.02.0072
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188206
- DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS