3629/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Dezembro de 2022
555
Custas pelo reclamante, no importe de R$524,16, das quais fica
comparecia diariamente na reclamada; que se houvesse problemas
isento.
com relação ao pagamento a depoente deveria falar com o Sr.
Cássio, bem como com relação às férias; que não conheceu o
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juíza do Trabalho Titular
sogro do Sr. Cássio”.
Portanto, ao contrario do que alega, o terceiro reclamado atuava
como verdadeiro dono do negócio, sendo inafastável a
Processo Nº ATOrd-1000952-66.2021.5.02.0382
RECLAMANTE
MANOEL CESAR ALVES MAIA
ADVOGADO
IVANEUDO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 406828/SP)
RECLAMADO
PLAZA GRILL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
RECLAMADO
CASSIO MANOEL RODRIGUES
COELHO
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
RECLAMADO
DULCE VENANCIA LEITE MONCAO
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
responsabilidade do terceiro reclamado pelo adimplemento do valor
do acordo, em relação ao qual deve prosseguir a execução.
COM TAIS FUNDAMENTOS, declaro o reclamadoCASSIO
MANOEL RODRIGUES COELHO responsável subsidiário pelo
adimplemento do valor do acordo devidamente atualizado e
acrescido da multa de 50%, não havendo incidências
previdenciárias ou fiscais sobre o valor.
Providencie a secretaria a atualização do valor e posterior intimação
do terceiro reclamado para pagamento. Eventual recurso somente
será recebido se houver garantia da execução e recolhimento de
Intimado(s)/Citado(s):
custas no valor de R$44,26 (art. 789-A IV da CLT).
- MANOEL CESAR ALVES MAIA
Intimem-se.
OSASCO/SP, 27 de dezembro de 2022.
CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b31da
proferido nos autos.
RECLAMANTE: MANOEL CESAR ALVES MAIA
PRIMEIRO RECLAMADO : PLAZA GRILL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
SEGUNDO RECLAMADO : DULCEVENANCIA LEITE MONCAO
TERCEIRO RECLAMADO : CASSIO MANOEL RODRIGUES
COELHO
O reclamante afirma que o terceiro reclamado era sócio oculto do
primeiro reclamado, fato negado em contestação.
O terceiro reclamado afirmou que comparecia esporadicamente ao
Processo Nº ATOrd-1000952-66.2021.5.02.0382
RECLAMANTE
MANOEL CESAR ALVES MAIA
ADVOGADO
IVANEUDO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 406828/SP)
RECLAMADO
PLAZA GRILL COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
RECLAMADO
CASSIO MANOEL RODRIGUES
COELHO
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
RECLAMADO
DULCE VENANCIA LEITE MONCAO
ADVOGADO
EMERSON RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 143657/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO MANOEL RODRIGUES COELHO
- DULCE VENANCIA LEITE MONCAO
- PLAZA GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
local apenas para ajudar sua esposa (segunda reclamada), não
tendo qualquer ingerência sobre a empresa, tampouco recebendo
valores ou participação em lucros.
PODER JUDICIÁRIO
No entanto, reconheceu como sua a assinatura na Carteira de
JUSTIÇA DO
Trabalho da reclamante, e se apresentou ao perito do juízo como
proprietário do primeiro reclamado. Contando o auxiliar da justiça
INTIMAÇÃO
com fé pública em suas afirmações, nada há nos autos a infirmáFica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13b31da
las.
proferido nos autos.
Por outro lado, a testemunha ouvida afirmou que “que foi contratada
RECLAMANTE: MANOEL CESAR ALVES MAIA
pelo Sr. Cássio que foi quem definiu o salário, os dias e os horários
PRIMEIRO RECLAMADO : PLAZA GRILL COMERCIO DE
de trabalho da depoente, bem como a sua função” que o Sr. Cássio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194025