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TRT20 04/09/2014 -Fl. 5 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 04/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

1552/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014

ADVOGADO
prejudicial de prescrição e, no mérito, negar-se provimento a ambos

5
SUE ANNE GUIMARAES ALVES
MOREIRA(OAB: 6026)

os apelos.

Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda

JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por

Relator

unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante para,

Notificação
Processo Nº RO-0000815-42.2013.5.20.0007
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
MARCIA DINIZ MENDONCA ALVES
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS D ALENCAR
MENDONCA(OAB: 3711)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE SOUZA ALVES FILHO(OAB:
1549)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

no mérito, negar-lhe provimento.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Relator

Notificação
Processo Nº RO-0001334-14.2013.5.20.0008
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
NORSKAN OFFSHORE LIMITADA
ADVOGADO
FERNANDO FELIZOLA FREIRE
JUNIOR(OAB: 1949)
RECORRIDO
ALTEMAR DOS ANJOS
ADVOGADO
PRISCILLA DO ROSARIO RESENDE
LIMA TELES(OAB: 4910)

FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO

Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda

Relator

Turma Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por

Notificação
Processo Nº RO-0001179-32.2013.5.20.0001
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
JOSE AUDI DE OLIVEIRA
ADVOGADO
LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES(OAB: 4491)
RECORRIDO
TAVEX BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609)
ADVOGADO
RUI MANUEL PRÍNCIPE(OAB: 305)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe
provimento.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Relator

Notificação
Processo Nº RO-0001285-52.2013.5.20.0014
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS
ADVOGADO
FERNANDA OLIVEIRA FONTES(OAB:
6252)
RECORRIDO
GERVASIO RABELO DE SANTANA
ADVOGADO
Aline Costa Teodoro(OAB: 6654)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Egrégia Segunda
Turma Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, negar-lhe

unanimidade, conhecer do recurso, e no mérito, dar-lhe
provimento parcial para extirpar da condenação a multa fixada na
decisão de Id cc65330. Registra-se não haver necessidade de
retificação dos cálculos do primeiro juízo, uma vez que a sanção
indicada não foi apurada pela contadoria da vara de origem.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Relator

Notificação
Processo Nº RO-0001372-23.2013.5.20.0009
Relator
JOAO AURINO MENDES BRITO
RECORRENTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE SOUZA ALVES FILHO(OAB:
1549)
RECORRENTE
MARIA SELMA OLIVEIRA DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS D ALENCAR
MENDONCA(OAB: 3711)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JORGE SOUZA ALVES FILHO(OAB:
1549)
RECORRIDO
MARIA SELMA OLIVEIRA DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS D ALENCAR
MENDONCA(OAB: 3711)
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer das deprecações de propensão
reformativa(CLT, arts. 893 II e 895, I) dos litigantes e, no mérito,

provimento.
FABIO TÚLIO CORREIA RIBEIRO

quanto à aviada pela entidade financeira suplicada, conferir-lhe
parcial provimento para o fim de expungir, do preceito repelido, a

Desembargador Relator

Notificação
Processo Nº RO-0001296-96.2013.5.20.0009
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
VALMIR DA CONCEICAO FERREIRA
ADVOGADO
ISABELLE LINS DUARTE(OAB: 5252)
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB: 2800)
RECORRIDO
DTM ENGENHARIA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78439

obrigação de a CEF ter que pagar as cifras representativas das
promoções por merecimento já mencionadas correspondentes a
um nível salarial para cada ano, acrescidas de todas as diferenças
salariais daí decorrentes. Em razão dessa exegese, resta
prejudicada, "data venia", tanto a análise dos demais tópicos
recursais constantes da exortação ordinária da acionada quanto da

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