2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017
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Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Isto posto, conheço do Recurso para, rejeitando as preliminares
Acórdão
de incompetência absoluta da justiça do trabalho e de
impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas, no mérito, dou-lhe
provimento para, reformando a Sentença, excluir da condenação a
obrigação de fazer de proceder à convocação, nomeação e
admissão da Autora no cargo de Técnico de Segurança Júnior, no
prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 600,00. Ante o
aqui decidido, indeferindo os pleitos contidos na Exordial, inverte-se
o ônus da sucumbência, custas processuais pela Autora,
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
dispensada ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do Recurso para, rejeitando as
preliminares de incompetência absoluta da justiça do trabalho e de
impossibilidade jurídica do pedido, suscitadas, no mérito, dar-lhe
provimento para, reformando a Sentença, excluir da condenação a
obrigação de fazer, de proceder à convocação, nomeação e
admissão da Autora no cargo de Técnico de Segurança Júnior, no
prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 600,00. Ante o
aqui decidido, indeferindo os pleitos contidos na Exordial, inverte-se
o ônus da sucumbência, custas processuais pela Autora,
dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita.
ACÓRDÃO
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador THENISSON DÓRIA.
Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do Ministério Público
do Trabalho da 20ª Região, a Exmª. Procuradora Regional VILMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106159