2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
1765
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Conclusão do recurso
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário interposto para, no
mérito, rejeitando as preliminares arguidas, no mérito, dar-lhe
provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do Município
de Tobias Barreto.
LÍQ
Isto posto, conhece-se do Recurso Ordinário interposto para,
rejeitando as preliminares arguidas, no mérito, dar-lhe provimento
para excluir a responsabilidade subsidiária do Município de Tobias
Barreto..
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador JOSENILDO
CARVALHO. Presentes, ainda, o(a) Exmo(a) Representante do
Ministério Público do Trabalho da 20ª Região, a Exma. Procuradora
Regional VILMA LEITE MACHADO AMORIM, a Exma.
Desembargadora RITA OLIVEIRA (RELATORA) E ALEXANDRE
MANUEL RODRIGUES PEREIRA (Juiz convocado).
ACÓRDÃO
RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA
Relatora
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