3442/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Relatora
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. Resta
forçoso concluir que o presente mandamus perdeu seu objeto,
haja vista que a segurança pleiteada encontra-se ligada à
extensão dos benefícios da Fazenda Pública a EMURB VOTOS
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - matéria
esta decidida pelo Pleno, deste Regional, no IRDR 000008911.2021.5.20.0000 onde se fixou a tese jurídica, de que, "são
extensíveis à EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E
ARACAJU/SE, 29 de março de 2022.
URBANIZAÇÃO - EMURB, empresa pública integrante da
Administração Indireta do Município de Aracaju, as
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
prerrogativas inerentes à Fazenda Pública",revelando-se
Diretor de Secretaria
impossível a penhora e/ou bloqueio de seus bens, coma sua
destinação específica elencada no artigo 833, inciso IX, do CPC
Processo Nº MSCiv-0000193-03.2021.5.20.0000
Relator
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
IMPETRANTE
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANIZACAO - EMURB
ADVOGADO
ALEXANDRO DIAS JUCHUM(OAB:
672-A/SE)
AUTORIDADE
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
COATORA
Aracaju
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
de 2015, englobando-se, nesse segmento, prazos
diferenciados, a inexigibilidade de recolhimento das custas
processuais, o depósito recursal e a impenhorabilidade de
bens e o pagamento por meio de precatórios/RPV, nos termos
do art. 100 da CF/1988". Em sendo assim, extingue-se, sem
resolução de mérito, o presente mandado de segurança,
porquanto carece a parte Impetrante de interesse processual
(CPC, 485, VI).
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZACAO EMURB
RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANIZAÇÃO - EMURB
impetra Mandado de Segurança contra decisão do Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Aracaju, praticado nos autos do processo nº
PODER JUDICIÁRIO
00001716-88.2014.5.20.0002, alegando que, de forma ilegal, aquele
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juízo determinou que "proceda-se à atualização dos cálculos,
abatendo-se do crédito as importâncias recebidas pelo exequente.
Após, proceda-se à pesquisa/bloqueio de ativos financeiros
PROCESSO nº 0000193-03.2021.5.20.0000 (MSCiv)
IMPETRANTE: EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANIZACAO - EMURB
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
ARACAJU
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180416
existentes em nome da executada EMPRESA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANIZACAO - EMURB, através do SISBAJUD,
utilizando a opção "repetição programada da ordem (teimosinha)",
por 30 (trinta) dias."
A liminar pleiteada foi concedida (ID ea66989).
A Autoridade coatora apresentou informações (Id 297b4c9).