Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 799 »
TRT20 10/10/2022 -Fl. 799 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022

799

faixa 01 ou na faixa 02, de acordo com cada remuneração, como se
SALÁRIO FAMÍLIA

verifica na ficha financeira anexada ao processo.

Insurge-se a Reclamada em face da decisão que a condenou ao

Passo a decidir.

pagamento de "diferenças de salário-família, nos meses em que

As fichas financeiras de fls. 216 e seguintes demonstram a

essa parcela não foi paga, de acordo com as fichas financeiras de

cessação do pagamento do salário-família em julho/2017 (fl. 222).

fls. 216 e seguintes", asseverando que:

Ao que percebo, o salário-base da parte reclamante não a exclui,

"A reclamante alega que nunca recebeu o salário família referente

em nenhum dos meses trabalhados, do direito à percepção de

ao dependente ENZO GABRIEL SOUZA ALVES DE GÓIS nascido

salário-família, fazendo cair por terra a alegação da demandada de

em 28.07.2016.

que efetuou todos os pagamentos devidos a título de salário-família,

O salário família tem garantia constitucional, de acordo com o art. 7º

de acordo com o teto/limite estabelecido pelo INSS.

da Constituição Federal, o qual compreende uma cota mensal paga

Sendo assim, condeno a demandada ao pagamento de diferenças

ao segurado considerado de baixa renda com o escopo de auxiliá-lo

de salário-família, nos meses em que essa parcela não foi paga, de

no custeio das despesas de seus filhos (ou equiparados) menores

acordo com as fichas financeiras de fls. 216 e seguintes. Julgo

de 14 anos de idade ou inválidos (de qualquer idade).

parcialmente procedentes os pedidos."

Para ter direito ao salário-família, o cidadão precisa enquadrar-se

Ao exame.

no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal, cuja

Reexaminando o contexto fático-probatório, constata-se que a

tabela pode ser acessada através do sítio eletrônico:

matéria devolvida foi corretamente apreciada na origem, posto que

https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-familia/valor-limitepara-

restou comprovada a maternidade da Autora de um filho menor de

direito-ao-salario-familia/.

14 anos e a cessação do pagamento de tal parcela a partir de julho

Desta feita, nos meses em que os proventos do mês obedeceram

de 2017, tendo sido, portanto, a Reclamada condenada ao

ao teto limite estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social,

pagamento de diferenças de salário-família, nos meses em que

a empresa pagou de forma escorreita o salário família na faixa 01

essa parcela não foi paga.

ou na faixa 02, de acordo com cada remuneração, conforme se

Nada a reformar.

verifica pela ficha financeira anexa e abaixo destacado.
Cumprido tal requisito, é ônus do empregado fornecer à empresa

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

empregadora a documentação constante no art. 67, lei 8.213/91,

Busca a Recorrente, por fim, a redução do percentual de honorários

qual seja a certidão de nascimento, cartão de vacinação e

advocatícios arbitrados. Assere, para tanto, que:

comprovante de matrícula escolar, consoante dispositivo abaixo:

"Em sede de sentença, o douto juízo a quo condenou a recorrente

(...)

no pagamento de honorários de sucumbência em favor do

Diante do exposto, deve ser julgado improcedente a totalidade do

advogado da recorrida na razão de 10% (dez por cento) sobre o

pedido autoral, haja vista o salário família ter sido adimplido

valor líquido da condenação.

corretamente, quando devido."

Exas., com o advento da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de

Eis o teor da decisão sobre o tema:

2017) foi incluído na CLT o art. 791-A, o qual prevê a incidência de

"SALÁRIO-FAMÍLIA

honorários de sucumbência a serem fixados entre o mínimo de 5%

Alega a parte reclamante que é mãe do menor Enzo Gabriel Souza

(cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento), trazendo

Alves de Góis, nascido em 28/jul/2016. Que requereu a inclusão do

em seu § 2º os critérios a serem adotados para a definição do

seu filho no plano de saúde (no que foi atendida pela empresa),

percentual. In verbis:

bem como o pagamento de saláriofamília, apresentando, na

(...)

ocasião, certidão de nascimento e atestado de vacinação. Contudo

Ocorre que a sentença recorrida foi omissa quanto aos critérios

a empresa jamais lhe pagou salário-família, violando o art. 67, da

adotados para a definição do percentual dos honorários

Lei nº 8.213 /1991.

sucumbências da parte, tendo apenas mencionado genericamente o

À vista disso postula o pagamento do salário-família a partir do

artigo supracitado, sem, no entanto, realizar o cotejo dos critérios

nascimento do filho da autora, no valor de R$ 2.917,20.

legais ao caso concreto, novamente por se tratar quanto natureza e

Contestando, a demandada assevera que nos meses em que os

a importância da causa.

proventos do mês obedeceram ao teto limite estabelecido pelo

Por todo o exposto, requer que este douto reveja os critérios para a

INSS, a empresa pagou de forma escorreita o salário-família, na

fixação do percentual dos honorários do patrono da parte recorrida,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190110

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.