Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1088 »
TRT20190404 04/04/2019 -Fl. 1088 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

1088

ao sindicato para o pagamento de diferenças de diárias, nos autos
da ação de cumprimento nº 74.2015.5.14.0003">0000516-74.2015.5.14.0003. O ajuste

Apesar de o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM

teria sido celebrado em 25-1-2018 e as demissões de todos os

TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ESTADO DE RONDÔNIA

motoristas que trabalhavam na base do estado de Rondônia teria se

defender nos autos que essas justificativas não eram verdadeiras,

dado em 18-2-2018, tratando-se de clara perseguição após os

tanto que o coordenador teria continuado a prestar serviços à

trabalhadores buscarem seus direitos com o auxílio do ente sindical.

empresa nessa mesma condição, verifica-se, da análise do caderno
processual, que o autor não se desincumbiu a contento do seu ônus

Consoante examinado de forma pormenorizada no tópico

de comprovar os fatos constitutivos dos direitos postulados (arts.

precedente (item 2.3.1 da fundamentação), o art. 477-A da

818 da CLT e 373 do CPC).

Consolidação das Leis do Trabalho não é inconstitucional nem
inconvencional, de modo que a dispensa coletiva discutida na

Narrou o sindicato que firmou acordo com a ré em 25-1-2018 nos

presente demanda não pode ser considerada nula tão somente por

autos da ação de cumprimento nº 74.2015.5.14.0003">0000516-74.2015.5.14.0003. A

não ter sido precedida de negociação coletiva.

empresa, a seu turno, apresentou aos autos comprovante de pedido
de demissão apresentado por seu coordenador de logística da base

Superada essa questão, cumpre registrar que, embora o

de Porto Velho (RO), Francisco Edinaldo Landin Santana, em 29-1-

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE

2018 (Id efac75e - Pág. 1), com aviso prévio cumprido até 28-2-

RODOVIÁRIO NO ESTADO DE RONDÔNIA defenda que a

2018 (Id efac75e - Pág. 2) e respectivo pagamento das verbas

demissão de 28 (vinte e oito) empregados na base territorial de

rescisórias em 2-3-2018 (Id efac75e - Pág. 4).

Porto Velho tenha se dado de forma discriminatória, como retaliação
a acordo judicial previamente firmado, verifica-se que inexistem

Por sua vez, o aviso prévio, com dispensa de cumprimento, fora

provas concretas a respeito dessa circunstância.

concedido aos motoristas que laboravam nesta Capital em 18-22018, como informado pelo ente sindical em sua exordial e

O sindicato autor trouxe aos autos, em anexo à exordial,

comprovado pelos termos de rescisão do contrato de trabalho

documentos comprovando o prévio ajuizamento de ação de

juntados. Apesar de não haver insurgência quanto ao efetivo

cumprimento, no qual fora firmado acordo com a empresa, e do

pagamento das verbas rescisórias devidas, cumpre esclarecer que

aviso prévio concedido aos empregados contratados na cidade de

os respectivos comprovantes de pagamento foram devidamente

Porto Velho. Contudo, essas duas circunstâncias restaram

apresentados.

incontroversas nos autos, motivo pelo qual mostra-se desnecessário
o exame das provas produzidas quanto a elas (art. 374, III, do

Ou seja, de fato restou devidamente comprovado que o pedido de

CPC).

demissão por parte do coordenador tratou-se de fato superveniente
ao acordo judicial firmado nos autos do processo nº 0000516-

Apresentou ainda um telegrama enviado ao Sr. Raimundo Barbosa

74.2015.5.14.0003, tendo sido os demais trabalhadores contratados

de Souza, que trabalhava em Porto Velho (RO), no qual, por ser

na base logística de Porto Velho (RO) demitidos enquanto o referido

este detentor de estabilidade sindical, foram informados os motivos

coordenador cumpria seu aviso prévio trabalhado.

para a extinção do estabelecimento até então mantido nesta Capital
e ofertada a possibilidade de continuidade da prestação de serviços

Os documentos em mídia que foram apresentados pelo autor (Ids

em outra localidade, considerando que se trata de empresa cujo

b0deb8b a f92863d) não são suficientes para comprovar que a

âmbito de atuação é nacional.

empresa perpetrou uma fraude, simulando o pedido de demissão de
seu coordenador apenas para justificar a demissão coletiva

No mencionado documento fora exposto pela TRANSPANORAMA

operada. Isso porque as fotos apenas dão conta de que o Sr.

TRANSPORTES LTDA que dentre os motivos para a conduta

Francisco Edinaldo Landin Santana frequentou um hotel no qual se

patronal estava o fato de ter sido "surpreendida com o pedido de

hospedavam os caminhoneiros da empresa e um posto de gasolina

rescisão de contrato de trabalho de seu coordenador lotado em

no qual havia um caminhão da empresa.

Porto Velho - RO" e de não conseguir "estabelecer contratos novos
junto ao CORREIOS, o que impõe a imediata contenção de

Esses fatos isolados, todavia, não permitem se extrair a conclusão

despesas" (Id 6f281b0 - Pág. 1).

objetivada pela recorrente. Não se sabe a que pretexto teria se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467

«123»
  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.