2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
1443
nessas hipóteses, não se corrigiria o documento já encartado aos
APELO. Constatado vício de representação processual, consistente
autos e sim franquear-se-ia a outorga de novo instrumento de
na ausência de outorga de procuração por parte da recorrente ao
mandato, divergindo-se do entendimento jurisprudencial sumulado.
advogado signatário do recurso, não se conhece do apelo, por
ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. Esclarece-se
No caso concreto, importa salientar, há procuração válida outorgada
que não é caso de abertura de prazo para regularização do vício
pelo reclamado, ora recorrente, a advogados diversos daquela que
apontado, pois, nos termos da Súmula nº 383, II, do TST, essa
firmou o recurso ordinário, não havendo se cogitar da concessão de
providência caberá quando a irregularidade for constatada em
prazo para regularização da representação processual, pois não
procuração ou substabelecimento que já tenha sido juntado aos
configurada a hipótese saneadora prevista na Súmula nº 383, II, do
autos, hipótese diversa da verificada nos autos. A abertura de
TST.
prazo, nesse contexto, significaria, não a regularização do
instrumento de mandato já existente, mas sim a possibilidade de
Nesse sentido vem se firmando o posicionamento desta 2ª Turma
outorga de nova procuração, divergindo do entendimento
deste E. Regional, conforme precedentes abaixo colacionados:
jurisprudencial sumulado. Portanto, configura-se a irregularidade da
representação processual, que obsta o conhecimento do apelo
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. APELO ASSINADO
(Súmula nº 383, I, do TST). Recurso não conhecido. (TRT14 - RO-
ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO NÃO ELENCADO NA
0000767-28.2017.5.14.0131, Relator Desembargador Ilson Alves
PROCURAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS POR OCASIÃO DE
Pequeno Junior, 2ª Turma, DEJT 29-8-2018).
SUA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE
MANDATO PARA REPRESENTAR A PARTE. CONCESSÃO DE
Na mesma linha são os precedentes do colendo Tribunal Superior
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. APELO
do Trabalho (TST) transcritos a seguir:
INEXISTENTE. SÚMULA 383/TST. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. Hipótese em que não se conhece do recurso. ordinário
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
obreiro por ausência de instrumento de mandato outorgando
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
poderes de representação à advogada subscritora do apelo,
13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO
revelando-se incabível concessão de prazo para regularização da
PROCESSUAL.
representação processual com amparo no art. 76 do CPC,
PROCURATÓRIO. SÚMULA Nº 383 DO TST. A revista foi
porquanto, a teor do item II da Súmula 383/TST, tal providência na
interposta na vigência do CPC de 2015 e está subscrita por
fase recursal pressupõe sua aplicabilidade apenas para sanar vício
advogado que, no ato da interposição, não constava de nenhum dos
identificado em procuração ou substabelecimento já existente nos
instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco é
autos, não sendo este o caso em exame. Incidência, in casu, do
hipótese de mandato tácito. A situação atrai a aplicação do
item I do verbete, segundo o qual "É inadmissível recurso firmado
entendimento cristalizado no item I da Súmula nº 383 deste TST e
por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da
não se enquadra em qualquer das exceções do art. 104 do
sua interposição", cumprindo ressaltar, ainda, não ter restado
CPC/2015, segundo o qual "O advogado não será admitido a
configurada hipótese de mandato tácito, ou mesmo ser o caso de
postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão,
incidência de quaisquer das circunstâncias excepcionais previstas
decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado
no art. 104 do CPC (evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou
urgente". Não se trata de irregularidade existente em instrumento
praticar ato considerado urgente), a atrair possibilidade de
procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração,
adiamento da comprovação da efetiva outorga de poderes à
não sendo possível, portanto, a regularização da representação,
subscritora do apelo. Precedentes do E. TST. Recurso ordinário não
conforme item II da Súmula nº 383 desta Corte. Precedentes.
conhecido. (TRT14 - RO 0000232-89.2017.5.14.0005, Relatora
Agravo não provido. (Ag-AIRR - 1001124-28.2015.5.02.0702,
Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur, 2ª Turma, DEJT
Relator Ministro: Breno Medeiros, Data de Julgamento: 15/08/2018,
25-05-2018).
5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/08/2018).
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
REVISTA. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NA ÉGIDE DO CPC DE
HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO
2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467
AUSÊNCIA
DE
INSTRUMENTO