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TRT20190404 04/04/2019 -Fl. 2203 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

No caso, o reclamante pleiteia o prêmio do seguro de vida,

punitiva deve ser restritivamente interpretada.

entretanto, não ocorreram o evento morte ou invalidez para que

Assim, improcede o pedido.

2203

fosse pago o valor do prêmio como forma indenizada.
Indefiro o pedido.

DA JUSTIÇA GRATUITA

DO DANO MORAL

O reclamante declarou que não tem condições de arcar com as
custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou da

O dano moral caracteriza-se pela ofensa aos direitos integrantes da

família, preenchendo os requisitos do artigo 790, §3º da CLT e art.

personalidade do indivíduo, tais como a honra, a intimidade, a

14 da Lei 5584/70.

privacidade, a liberdade, a vida, a integridade física e psíquica, o

Inaplicável ao caso o §4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei nº

nome, a imagem, os sentimentos afetivos de qualquer espécie ou

13.467/17, vigente desde 11/11/2017, pois a exordial foi elaborada

outro valor subjetivo.

sob a égide da lei anterior, sendo que, ademais, a pessoa natural

O dano moral, desse modo, difere do dano material por sua

pode fazer prova de sua miserabilidade mediante simples

natureza extrapatrimonial. Não atinge o patrimônio da vítima, mas

declaração, conforme art. 99, §3º do CPC. Além disso, sobre tal

atributos da pessoa, tais como a sua esfera moral, a honra, a

declaração recai uma presunção relativa de veracidade,

intimidade, a privacidade, a imagem, entre outros. Embora possa

entendimento consubstanciado na Súmula nº 05 do E.TRT 2ª

emergir de um dano patrimonial, afeta bens de ordem moral, de foro

Região e Súmula 463, I do TST, a qual não foi elidida por prova em

íntimo da pessoa.

contrário.

O dano moral é indenizável caso verificada a presença de uma

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.

conduta antijurídica, culposa ou dolosa, do autor do dano, o nexo
causal e uma lesão aos direitos de personalidade do indivíduo (arts.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERDAS E DANOS

186 e 927 do CC). Trata-se da tutela a um direito fundamental,
previsto no art. 5º, V e X da Constituição Federal.

A lei processual possui aplicação imediata aos processos em curso,

É da vítima o ônus da prova da conduta culposa do agressor que

mas deve respeitar os atos processuais praticados e as situações

lhe tenha causado o dano moral (art. 373, I do CPC). E comprovado

jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada (art. 14 do

o ato antijurídico, o dano moral emerge como uma praesumptio

CPC).

hominis, decorre do que ordinariamente acontece. Diante de sua

Sendo assim, a nova legislação processual trazida com a Lei nº

notoriedade (art. 374, I do CPC), é verificado in re ipsa.

13.467/17, vigente desde 11/11/2017, não poderá prejudicar o ato

A indenização, ademais, possui caráter compensatório e não restitui

jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

as partes ao estado anterior ao dano (status quo ante).

O pedido relativo aos honorários advocatícios consta da peça de

No caso, pleiteia o autor uma indenização por danos morais por ter

ingresso.

sido dispensado sem receber as verbas rescisórias devidas.

E à época da propositura da ação, o autor estava sujeito ao

Conforme documentos de fls. 319/321 a rescisão do autor foi

regramento trazido no art. 14, da Lei 5.584/70 e interpretação dada

homologada a e as verbas rescisórias pagas.

nas Súmulas 219 e 329 do TST, pelo qual, nos dissídios

Ainda que assim não fosse, tais fatos, por si sós, causariam

trabalhistas, a condenação em honorários advocatícios não decorre

prejuízos de ordem financeira ao reclamante, gerando lesão a sua

pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar

esfera patrimonial.

assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a

Improcede o pedido.

percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrarse em situação econômica que não lhe permita demandar sem

DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT

prejuízo do próprio sustento ou de sua família, para que lhe sejam
assegurados os benefícios da justiça gratuita e os honorários

Indevida a aplicação do art. 467 e da multa do §8º do art. 477,

assistenciais.

ambos da CLT, eis que a reclamada pagou as verbas rescisórias

Assim, no caso, a aplicação da nova legislação, com a alteração

que entendia devidas no prazo aludido no parágrafo 6o. do art. 477

das regras processuais quanto aos honorários advocatícios de

da CLT (fls. 319/321), sendo indevida a aplicação de tal penalidade

sucumbência, no curso do processo, afrontaria o ato jurídico perfeito

pelo deferimento de reflexos em verbas rescisórias, pois a norma

e, inclusive, o princípio da estabilização da demanda (art. 329, II do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132452

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