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TRT20190404 04/04/2019 -Fl. 248 -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário -Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário ● 04/04/2019 ● Caderno do TRT da 20190404ª Região - Judiciário

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

248

A reclamada afirmou que "a r. sentença deixou de observar que a
É o relatório.

empresa reclamada, efetivamente pagou em dinheiro, horas
extraordinárias trabalhadas pelo obreiro."

Decido.
"Então, salvo melhor juízo, a reclamada entende ausente da r.
sentença, o imprescindível item "h" que haveria de dizer:

FUNDAMENTAÇÃO

h) Do valor das horas extras apuradas pelos controles, de todo o
período laboral, haverão de ser deduzidos todos os valores

FALTA DE INTERESSE DE AGIR

efetivamente pagos a título de horas extras, durante todo o período
laboral, comprovados por holerites e comprovantes de depósito em

Os embargos de declaração possuem natureza recursal.

conta bancária do reclamante."

Para o seu recebimento e conhecimento, assim como nos demais

Ora, ao se estabelecer a dedução como parâmetro de liquidação

recursos, necessário se faz o juízo de admissibilidade, no qual

das horas extras, não há como se sustentar a assertiva da

consiste em apreciar se estão presentes a tempestividade, a

reclamada de que a sentença não observou a ocorrência de

adequação e o interesse de agir.

pagamentos de horas extras. Observou e mandou deduzir o valor
pago.

Constato a ausência de interesse de agir.
Quanto a sugestão da reclamada, acerca do item "h", o que
Assim concluo porque os embargos de declaração prestam-se para

pretende, além da real protelação do feito, é a obtenção da

suprir omissões, contradições e obscuridades. Não se prestam para

alteração da decisão de mérito, sendo inservível os embargos de

obter modificação da decisão por insatisfação da parte com o

declaração para esta finalidade.

resultado da sentença.
No mais, as horas extras pagas constam dos contracheques de
Analisando os embargos de declaração, constato que, apesar da

determinada competência e não há na contestação nenhuma linha a

embargante alegar a ocorrência de omissão na sentença, o que

informar que o pagamento das horas extras de uma determinada

pretende é obter, por meio do presente recurso, a alteração da

competência tenha sido realizado em holerite de competência

decisão de mérito por com ela não concordar e, pior, protelar o feito.

diversa.

Analiso cada um dos pontos.

Resta evidente o ato protelatório da reclamada.

Não há omissão a ser suprida.
"1ª OMISSÃO"

Neste particular a reclamada embargante tem a pretensão de tentar

"2ª OMISSÃO"

ensinar este magistrado a elaborar sentença.
Alega ter havido omissão quanto a condenação do reclamado em
Quando da análise das horas extras, foi estabelecido como um dos

litigância de má-fé.

parâmetros de liquidação a dedução, assim dispondo na sentença:
"A r. sentença deixou de condenar o Reclamante, às penas
"g) do valor apurado na competência, deverá ser deduzido o valor

previstas para o Litigante de Má Fé, mesmo restando evidenciado

pago a título de horas extras da mesma competência, cujos

que ele, Reclamante, alterou substancialmente, a verdade dos

holerites tenham sido juntados aos autos até a data de

fatos, vejamos:"

encerramento da instrução;"
Diz a exordial do Reclamante:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 132467

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