2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5429
custas, basta que a pessoa natural ou seu procurador com poderes
Constitucional 22012, no âmbito do STF, se pautou pelo "caráter
para tanto firme declaração nesse sentido, a qual se presume
normativo geral" dado pelo C. TST na decisão que determinou o
verdadeira, nos termos do art. 1º da Lei 7.115/83 e art. 99, §3º, do
afastamento "erga omnes" da TR, inclusive com ofício ao CSJT
CPC, aplicável subsidiariamente, já que a CLT nada dispõe sobre a
para substituição do índice a partir de 30/06/2009. O fundamento da
forma de comprovação da insuficiência de recursos.
referida liminar foi a possível usurpação de competência, já que o
Obviamente que se trata de presunção meramente relativa,
órgão constitucionalmente investido da declaração de
podendo a parte contrária provar ser falsa a declaração, e nesse
inconstitucionalidade com efeitos gerais é o STF. Percebe-se,
caso, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e
assim, que tal reclamação não retrata o caso da presente decisão
criminais previstas na legislação aplicável, conforme art. 2º da Lei
em que apenas se declara, a inconstitucionalidade para o caso
7.115/83.
concreto, em controle difuso.
No caso dos autos a parte autora apresentou declaração de
Determino, assim, a aplicação do IPCA-E para correção dos débitos
insuficiência de recursos, não infirmada por prova em contrário, de
trabalhistas, a partir de 25.3.2015, data coincidente com aquela
modo que concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça
adotada pelo Supremo Tribunal Federal no acórdão prolatado na
Gratuita.
ADI 4.357.
HONORÁRIOS PERICIAIS TÉCNICO E MÉDICO
Pelos mesmos fundamentos já expostos quanto a aplicação da
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
chamada Reforma Trabalhista no tempo, é aplicável a sistemática
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula 368
anterior quanto aos honorários periciais.
do TST:
Honorários periciais pelo reclamante, que deverão ser requisitados
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
em seu valor máximo ao TRT.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR. (aglutinada a parte final
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
A atualização monetária deverá ser feita pela aplicação do índice
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
previsto para o mês subsequente ao mês vencido, conforme o
realizada em 26.06.2017)
disposto no artigo 459, parágrafo primeiro, da CLT e na Súmula 381
I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o
do C. TST.
recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do
Os juros a partir o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
CLT, observando o disposto no artigo 39 da Lei 8.177/91.
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
Quanto ao índice de correção monetária, o art. 879, §7º, da CLT,
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
inserido pela Lei 13.467/2017, em vigor a partir de 11/11/2017,
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998).
prevê a incidência da Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco
II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
Central do Brasil, sendo que esta é apurada segundo índices de
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
rendimento de depósito bancário, não atendendo o fim pretendido,
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pois a correção monetária é instituto diverso do rendimento ou
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
remuneração do investimento, já que visa a recomposição do poder
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
de compra pela corrosão da moeda pela inflação.
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
A inaptidão da TR para preservar o valor real da moeda pode ser
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)
demonstrada pelo seu histórico de apuração, citando-se, a título de
III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do
exemplo, que esteve zerada entre 07/08/12 e 19/06/13.
empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados
Sendo incapaz de recompor os efeitos da corrosão inflacionária, o
mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º
índice viola frontalmente o direito constitucional de propriedade (art.
3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as
5º, XXII, CF), razão pela qual declaro, incidentalmente em sede de
alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
controle difuso no caso concreto, a sua inconstitucionalidade.
salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas,
Ressalto que o controle de constitucionalidade difuso é possível em
respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).
qualquer grau de jurisdição, por qualquer órgão do Poder Judiciário.
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
Friso que a liminar concedida, em 14/10/15, na Reclamação
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
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