2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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dobro, com acréscimo de 1/3, observando que essas férias não
estão abrangidas pela prescrição.
L - JUSTIÇA GRATUITA - PARTES
São deferidos à Reclamante os benefícios da justiça gratuita,
porque preenchidos os requisitos legais (art. 790, parágrafo quarto,
H - FGTS + 40%
da CLT), observando que a declaração de hipossuficiência faz
Conforme já fundamentado no tópico relativo à prescrição do FGTS,
presumir a insuficiência de recursos para pagamento das custas do
restou demonstrado que, a partir de novembro/2013, não houve
processo.
recolhimento do FGTS.
Para o Reclamado, não vale a presunção, apesar de ter
Logo, considerando, ainda, ser incontroverso o não pagamento da
apresentado declaração de hipossuficiência. É que o Reclamado se
multa fundiária, condeno o reclamado a pagar à reclamante o FGTS
declarou pecuarista e reside em condomínio de padrão elevado, de
relativamente as competências a partir de novembro/2013, além da
modo que para que o benefício lhe fosse concedido deveria
multa de 40% sobre o FGTS.
comprovar receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo
A fim de evitar o enriquecimento sem causa da autora, após o
dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790,
trânsito em julgado, oficie-se a CEF, solicitando cópia atualizada do
parágrafo quarto da CLT).
extrato analítico de sua conta vinculada para fins de dedução do
Não havendo essa prova, indefiro os benefícios da justiça gratuita
crédito que tiver sido depositado da conta de liquidação de
ao Reclamado.
sentença.
I - INTERVALO INTRAJORNADA
M - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em depoimento a reclamante confessa que trabalhava das 7h30 às
Considerando que a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da
14h00, com intervalo suficiente para almoçar (item 1) e que o
Lei 13.467/2017, são aplicáveis os dispositivos processuais que
reclamado lhe busca para trabalhar às 7h30 (item 10), bem como
tratam dos honorários advocatícios (art. 791-A).
"chegava na casa do reclamado depois de algum tempo" e que
No presente caso, ocorreu sucumbência recíproca.
"passava no posto ou no supermercado e só depois ia pra casa"
Logo, são devidos honorários aos advogados das partes, os quais
(item 11).
arbitro em 5% sobre o valor que resultar da liquidação de
Como se extrai da própria dinâmica confessada pela reclamante, é
sentença, em favor do advogado da reclamante, e de 5% sobre
possível constatar que efetivamente o trabalho na casa do
o valor, que ora se arbitra, de R$ 10.000,00 (correspondente ao
reclamado se iniciava às 8h00 e se findava às 14h00, usufruindo de
valor dos pedidos improcedentes), sem dedução dos descontos
intervalo regular (artigo 71, §1º, da CLT).
fiscais e previdenciários, aplicando-se por analogia o disposto na OJ
Veja-se que se revela razoável vislumbrar o início da jornada às
348 da SBDI-1 do TST, a favor do patrono do Reclamado. O
8h00, bem como que a reclamante usufruía dos 15 minutos de
percentual, ora arbitrado, levou em consideração os critérios do § 2º
intervalo, inclusive, por que ficava sozinha na casa, conforme item 2
do artigo 791-A da CLT.
de seu depoimento.
Nos termos do artigo 791-A, §4º, da CLT, os honorários
Logo, rejeito o pedido de intervalo intrajornada
advocatícios devidos Reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, haja vista ser beneficiária da
J - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
justiça gratuita. Embora tenham sido deferidas parcelas à
Por não terem sido incontroversas as verbas rescisórias, rejeito o
Reclamante, o seu valor não lhe retira a condição de
pedido da multa em epígrafe.
beneficiária da justiça gratuita, não havendo, pois, que se falar
em dedução de seu crédito.
K - MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT
A reclamante foi dispensada em 25 de julho de 2017 e o aviso
N - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS
prévio foi indenizado.
Contribuições previdenciárias na forma da Lei 8.212/91 (art. 22 e
O reclamado não comprova nos autos em que dia ocorreu o
28), e fiscais na forma da Lei 8.541/92 (art. 46), observada a
pagamento das verbas rescisórias.
Súmula 368 do C. TST, ficando, desde já, autorizados os descontos
Destarte, condeno o reclamado ao pagamento da multa equivalente
legais de ordem previdenciária e fiscal do crédito deferido à
ao valor de um salário da reclamante.
Reclamante.
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