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TRT21 07/05/2014 -Fl. 38 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 07/05/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1467/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim,

Agravo de Instrumento

no cálculo

Agravante(s):1. Estado do Rio Grande do Norte

de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de

Advogado(a)(s):1. Miguel Josino Neto (RN - 2580)

trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora,

Agravado(a)(s):1. Movimento de Integração e Orientação

obrigando o

Social

empregador a remunerar o período para descanso e

- MEIOS

alimentação não usufruído

2. Maria Rita Felipe da Silva

como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista
no art.

Advogado(a)(s):2. Nelson Salatiel Filho (RN - 3444)

71, caput e § 4º da CLT."

2. Francisco das Chagas de Souza Júnior (RN - 2681)

Ante a possível violação da Súmula 437 do TST, o que viabiliza
o
seguimento do recurso.
CONCLUSÃO

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/04/2014 - fl.

Diante do exposto, dou seguimento ao recurso de revista, no

197; recurso

seu regular

apresentado em 22/04/2014 - fl. 205).

efeito, pela alínea "a" do art. 896 da CLT.

Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº

Vista à parte contrária para contra-razões.

436 do TST).

Em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa

Mantenho o despacho atacado (fls. 195/196) que negou

nº 064/2004,

seguimento ao recurso

remeta-se o processo para a Coordenadoria de Apoio Judiciário

de revista;

deste

Recebo o agravo de instrumento de fls. 198/203;

Regional a fim de que sejam intimadas as partes para

Intime-se a parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o

comparecerem à

agravo e

audiência de tentativa de conciliação.

apresentar contra-razões ao recurso principal;

Após, nos termos do Provimento TRT/CR n. 003/2011, proceda-

Após, ao Serviço de Cadastramento Processual para a devida

se à

autuação (art.

digitalização dos autos e remessa ao Colendo TST.

2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 1418/2010);

Publique-se.

Por fim, proceda-se a digitalização para remessa do processo

Natal, 05 de maio de 2014.

eletrônico ao
c. Tribunal Superior do Trabalho, com a posterior devolução dos

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

autos

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

físicos à Vara de origem;
Publique-se

Processo: 0095400-15.2011.5.21.0012 PODER JUDICIÁRIO

Natal, 05 de maio de 2014.

JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 21a Região

JOSÉ RÊGO JÚNIOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE

AIRR-0095400-15.2011.5.21.0012 - 2ª TURMA

Processo: 0097700-97.2013.5.21.0005 PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 21a Região

Código para aferir autenticidade deste caderno: 75118

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