1467/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim,
Agravo de Instrumento
no cálculo
Agravante(s):1. Estado do Rio Grande do Norte
de outras parcelas salariais.
IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de
Advogado(a)(s):1. Miguel Josino Neto (RN - 2580)
trabalho, é
devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora,
Agravado(a)(s):1. Movimento de Integração e Orientação
obrigando o
Social
empregador a remunerar o período para descanso e
- MEIOS
alimentação não usufruído
2. Maria Rita Felipe da Silva
como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista
no art.
Advogado(a)(s):2. Nelson Salatiel Filho (RN - 3444)
71, caput e § 4º da CLT."
2. Francisco das Chagas de Souza Júnior (RN - 2681)
Ante a possível violação da Súmula 437 do TST, o que viabiliza
o
seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/04/2014 - fl.
Diante do exposto, dou seguimento ao recurso de revista, no
197; recurso
seu regular
apresentado em 22/04/2014 - fl. 205).
efeito, pela alínea "a" do art. 896 da CLT.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula nº
Vista à parte contrária para contra-razões.
436 do TST).
Em conformidade com o disposto na Resolução Administrativa
Mantenho o despacho atacado (fls. 195/196) que negou
nº 064/2004,
seguimento ao recurso
remeta-se o processo para a Coordenadoria de Apoio Judiciário
de revista;
deste
Recebo o agravo de instrumento de fls. 198/203;
Regional a fim de que sejam intimadas as partes para
Intime-se a parte agravada para, querendo, contra-arrazoar o
comparecerem à
agravo e
audiência de tentativa de conciliação.
apresentar contra-razões ao recurso principal;
Após, nos termos do Provimento TRT/CR n. 003/2011, proceda-
Após, ao Serviço de Cadastramento Processual para a devida
se à
autuação (art.
digitalização dos autos e remessa ao Colendo TST.
2º, § 1º, da Resolução Administrativa nº 1418/2010);
Publique-se.
Por fim, proceda-se a digitalização para remessa do processo
Natal, 05 de maio de 2014.
eletrônico ao
c. Tribunal Superior do Trabalho, com a posterior devolução dos
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
autos
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
físicos à Vara de origem;
Publique-se
Processo: 0095400-15.2011.5.21.0012 PODER JUDICIÁRIO
Natal, 05 de maio de 2014.
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 21a Região
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
AIRR-0095400-15.2011.5.21.0012 - 2ª TURMA
Processo: 0097700-97.2013.5.21.0005 PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRT 21a Região
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75118
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