1865/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015
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advindos da função de gerente geral, capazes de precipitar a
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a
manifestação do transtorno afetivo bipolar do reclamante. No
determinada atividade e constante da respectiva relação
entanto, foi constatado que o primeiro episódio do transtorno
elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
afetivo bipolar do reclamante ocorreu logo após o fato da
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
primeira demissão, em junho/2011, problema relacionado com
desencadeada em função de condições especiais em que o
o desemprego, situação estressante capaz de precipitar a
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,
manifestação do transtorno afetivo bipolar do reclamante,
constante da relação mencionada no inciso I.
seguida de insatisfação no trabalho, após a reversão ato
Art. 21.Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para
demissional. Portanto, o transtorno afetivo bipolar do
efeitos desta Lei:
reclamante pode ser enquadrado no Grupo III da Classificação
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
de Schilling7, em que o trabalho é provocador de um distúrbio
sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte
latente".
do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
- "O transtorno afetivo bipolar que acometeu o reclamante é
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a
doença ocupacional do grupo III de Schilling7, pois o trabalho
sua recuperação;
foi provocador de um distúrbio latente. Portanto, existe nexo
concausal entre o transtorno afetivo bipolar que acometeu o
Com efeito, a leitura dos dispositivos transcritos demonstra
reclamante e seu trabalho como gerente titular de agência da
que para a caracterização da doença ocupacional devem ficar
reclamada".
provados: a enfermidade, o nexo de causalidade com a
Já em relação à doença física, a perita constatou que:
atividade profissional, bem como a morte ou a perda ou
" Portanto, o reclamante não apresenta incapacidade para a
redução da capacidade laborativa em razão da doença.
exercer a função/atividade para a qual foi reabilitado, ou seja,
No caso dos autos, a produção probatória convenceu esta
cobrança de PDD (carteira de crédito em atraso) e contatos
Magistrada de que as doenças tiveram o trabalho como um dos
telefônicos com clientes"
fatores desencadeadores, como comprovado no laudo médico
"A tendinopatia do supraespinhal (síndrome do manguito
confeccionado e que não teve prova em sentido contrário.
rotador), a bursite do ombro, a epicondilite lateral e a
O transtorno afetivo bipolar e a tenossinovite do extensor
tenossinovite de Quervain (estilóide radial) que acometeram o
radial de carpo tiveram o trabalho como nexo de
reclamante não foram relacionadas ao trabalho".
concausalidade, motivo pelo qual reconheço-as como doenças
" A tenossinovite do extensor radial de carpo é doença
ocupacionais, na forma do art. 21,I,Lei 8213/91.
ocupacional do grupo II da classificação proposta por Schilling,
onde o trabalho foi um fator de risco contribuinte, mas não
Indenização por danos morais
necessário na sua etiologia. Portanto, existe nexo concausal
O reclamante requer o pagamento de indenização por danos
entre a tenossinovite do extensor radial de carpo que acometeu
morais em virtude de doenças ocupacionais adquiridas e da
o reclamante e seu trabalho como gerente titular de agência da
redução de sua capacidade laboral, tanto aquela reconhecida
reclamada"
na primeira reclamação trabalhista, como a doença psicológica
A caracterização da doença ocupacional deve
alegada.
necessariamente passar pela análise das normas inscritas nos
Realizada a perícia, concluiu-se que:
arts. 19 e 20 da Lei nº 8.213/91, in verbis:
"A culpabilidade da reclamada se deveu à omissão ao não
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
detectar precocemente os riscos ergonômicos e
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho
organizacionais presentes nas atividades do reclamante, e não
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,
estabelecer parâmetros para a correção de situações e
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause
condições de trabalho capazes de contribuir com a
a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da
tenossinovite do extensor radial de carpo e desencadear o
capacidade para o trabalho.
transtorno afetivo bipolar reclamante, em desacordo com a NR
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do
7 e NR 17, da Portaria nº 3.214/1978".
artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
O dano moral no caso em tela decorre in re ipsa, sem
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
necessidade de prova, pelo só fato de o ambiente laboral ter
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