Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 127 »
TRT21 30/11/2015 -Fl. 127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 30/11/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1865/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015

127

advindos da função de gerente geral, capazes de precipitar a

desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a

manifestação do transtorno afetivo bipolar do reclamante. No

determinada atividade e constante da respectiva relação

entanto, foi constatado que o primeiro episódio do transtorno

elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

afetivo bipolar do reclamante ocorreu logo após o fato da

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou

primeira demissão, em junho/2011, problema relacionado com

desencadeada em função de condições especiais em que o

o desemprego, situação estressante capaz de precipitar a

trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,

manifestação do transtorno afetivo bipolar do reclamante,

constante da relação mencionada no inciso I.

seguida de insatisfação no trabalho, após a reversão ato

Art. 21.Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para

demissional. Portanto, o transtorno afetivo bipolar do

efeitos desta Lei:

reclamante pode ser enquadrado no Grupo III da Classificação

I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha

de Schilling7, em que o trabalho é provocador de um distúrbio

sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte

latente".

do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o

- "O transtorno afetivo bipolar que acometeu o reclamante é

trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a

doença ocupacional do grupo III de Schilling7, pois o trabalho

sua recuperação;

foi provocador de um distúrbio latente. Portanto, existe nexo
concausal entre o transtorno afetivo bipolar que acometeu o

Com efeito, a leitura dos dispositivos transcritos demonstra

reclamante e seu trabalho como gerente titular de agência da

que para a caracterização da doença ocupacional devem ficar

reclamada".

provados: a enfermidade, o nexo de causalidade com a

Já em relação à doença física, a perita constatou que:

atividade profissional, bem como a morte ou a perda ou

" Portanto, o reclamante não apresenta incapacidade para a

redução da capacidade laborativa em razão da doença.

exercer a função/atividade para a qual foi reabilitado, ou seja,

No caso dos autos, a produção probatória convenceu esta

cobrança de PDD (carteira de crédito em atraso) e contatos

Magistrada de que as doenças tiveram o trabalho como um dos

telefônicos com clientes"

fatores desencadeadores, como comprovado no laudo médico

"A tendinopatia do supraespinhal (síndrome do manguito

confeccionado e que não teve prova em sentido contrário.

rotador), a bursite do ombro, a epicondilite lateral e a

O transtorno afetivo bipolar e a tenossinovite do extensor

tenossinovite de Quervain (estilóide radial) que acometeram o

radial de carpo tiveram o trabalho como nexo de

reclamante não foram relacionadas ao trabalho".

concausalidade, motivo pelo qual reconheço-as como doenças

" A tenossinovite do extensor radial de carpo é doença

ocupacionais, na forma do art. 21,I,Lei 8213/91.

ocupacional do grupo II da classificação proposta por Schilling,
onde o trabalho foi um fator de risco contribuinte, mas não

Indenização por danos morais

necessário na sua etiologia. Portanto, existe nexo concausal

O reclamante requer o pagamento de indenização por danos

entre a tenossinovite do extensor radial de carpo que acometeu

morais em virtude de doenças ocupacionais adquiridas e da

o reclamante e seu trabalho como gerente titular de agência da

redução de sua capacidade laboral, tanto aquela reconhecida

reclamada"

na primeira reclamação trabalhista, como a doença psicológica

A caracterização da doença ocupacional deve

alegada.

necessariamente passar pela análise das normas inscritas nos

Realizada a perícia, concluiu-se que:

arts. 19 e 20 da Lei nº 8.213/91, in verbis:

"A culpabilidade da reclamada se deveu à omissão ao não

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do

detectar precocemente os riscos ergonômicos e

trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho

organizacionais presentes nas atividades do reclamante, e não

dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei,

estabelecer parâmetros para a correção de situações e

provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause

condições de trabalho capazes de contribuir com a

a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da

tenossinovite do extensor radial de carpo e desencadear o

capacidade para o trabalho.

transtorno afetivo bipolar reclamante, em desacordo com a NR

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do

7 e NR 17, da Portaria nº 3.214/1978".

artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

O dano moral no caso em tela decorre in re ipsa, sem

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou

necessidade de prova, pelo só fato de o ambiente laboral ter

Código para aferir autenticidade deste caderno: 90889

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.