2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
Acórdão
Assinatura
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
SIMONE MEDEIROS JALIL
1602
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Ronaldo Medeiros de Souza, com a presença da Excelentíssima
Juíza Relatora
Senhora Juíza Convocada Simone Medeiros Jalil (Relatora),
do(a)(s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a). José Diniz
de Moraes,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Acórdão
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Eridson João Fernandes Medeiros; a primeira, em razão de
convocação para o Egrégio TST através do Ato GVP/TST nº
01/2016 e o segundo, por se encontrar em gozo de férias
regulamentares. Convocadas as Excelentíssimas Senhoras Juízas
Elizabeth Florentino Gabriel de Almeida e Simone Medeiros Jalil,
consoante ATOS TRT/GP nº 077/16 e nº 524/17, a primeira ausente
justificadamente.
Natal, 20 de setembro de 2017.
Processo Nº RO-0000991-86.2016.5.21.0007
Relator
SIMONE MEDEIROS JALIL
RECORRENTE
RAFAELA ALVES MACHADO
PEREIRA
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA(OAB:
8867/RN)
ADVOGADO
RAFAEL AGGEU LOPES DE
MEDEIROS(OAB: 12587/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 875/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111348