2338/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017
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CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à
Fundamentação
míngua de pressupostos legais de admissibilidade.
Publique-se.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Assinatura
ADVOGADO: PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA - OAB/RN 989-A
Recorrido: ANA AMELIA TEIXEIRA CORREIA
ADVOGADO: ALEXANDRE NOGUEIRA DE SOUSA - OAB:
RN0007273
NATAL, 18 de Outubro de 2017
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargador Federal do Trabalho
Tempestivo o recurso.
Notificação
Processo Nº ROPS-0000390-41.2016.5.21.0020
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
ANA AMELIA TEIXEIRA CORREIA
ADVOGADO
Alexandre Nogueira de Sousa(OAB:
7273/RN)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ANA AMELIA TEIXEIRA CORREIA
ADVOGADO
Alexandre Nogueira de Sousa(OAB:
7273/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Regular a representação processual.
Isenção de custas e depósito recursal, nos termos do item II da OJ
247 da SBDI-1 do TST.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA AMELIA TEIXEIRA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
FUNDAMENTAÇÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Uma vez que se trata de processo tramitando sob o rito
sumaríssimo, é inservível a transcrição de julgados para fins de
divergência jurisprudencial, bem como alegação de violação a
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