2413/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018
663
de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
NATAL, 7 de Fevereiro de 2018
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Mantenho a decisão agravada.
Notificação
Processo Nº RO-0001212-75.2016.5.21.0005
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
GEOVANE SOARES DA COSTA
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SOARES DA COSTA
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância, com a
posterior devolução à Vara de origem.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NATAL, 5 de Fevereiro de 2018
Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador Federal do Trabalho
Agravado: GEOVANE SOARES DA COSTA
Advogada: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - OAB: RN0000491A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115483
Notificação
Processo Nº ROPS-0001214-85.2015.5.21.0003
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA